Comunicação de inexistência de faturação
Com a entrada em vigor, a 01 de janeiro de 2023, das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2022, o Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto passa a exigir a comunicação mensal por inexistência de faturação.:
9 - Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, que durante o mês não tenham emitidos documentos, devem comunicar esse facto à AT, através do Portal das Finanças, no prazo referido no n.º 2.
Passa a ser possível fazer a gestão desta comunicação da inexistência de faturação automaticamente no portal da AT a partir da gestão de obrigações.
Como é que a aplicação valida a inexistência de faturação e efetua a comunicação à AT?
A aplicação valida a inexistência de faturação mediante as seguintes condições:
- Não existe SAF-T;
- Existe o ficheiro SAF-T mas sem nenhuma sales invoice, sem valores a débito e a crédito.
A aplicação verifica os ficheiros que estão na pasta definida na configuração da gestão de obrigações para submissão do SAF-T, e faz uma correspondência entre esses ficheiros e as respectivas empresas, e aqui podem surgir duas situações:
1. Caso existam empresas com o ficheiro SAF-T na pasta com valores a zero, essa informação surge na janela de comunicação de SAF-T's com a indicação que tem o ficheiro associado (apresenta o seguinte icon
).
2. Caso existam empresas que não têm qualquer ficheiro SAF-T a comunicar num determinado mês, a aplicação assume igalamente inexistência de comunicação, distinguindo da anterior situação com a ausência do icon
).
O utilizador caso pretenda comunicar a inexistência de faturação, terá que selecionar a devida checkbox para o efeito.
Importante:
No momento em que o utilizador define que quer comunicar a inexistência de faturação para as empresas que não têm ficheiro associado, a aplicação irá emitir uma mensagem alertando o utilizador que existem empresas sem ficheiro associado e se pretende prosseguir com a comunicação à AT ou não.
Comprovativo de submissão
A aplicação passa a disponibilizar um comprovativo de submissão do SAF-T. Este comprovativo é criado pela aplicação Sage, não é um documento oficial, logo não dispensa a confirmação do sucesso da submissão no portal da AT por parte do utilizador.
Gráfico
Foi disponibilizado um novo gráfico elucidativo que permite ao contabilista controlar os SAF-T's que já foram submetidos e os que ainda não foram.
Aplicável à versão 2023.02.001
Para verificar as condições de acesso a esta funcionalidade (clique aqui)
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