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ACC - Tabelas de IRS 2º semestre - subsídio de férias e de natal 50% em duodécimos e 50% em recibo independente - trabalho dependente - casado, 2 titulares , 2 dependentes

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Resolution

Despacho n.º 14043-B/2022 procede à aprovação do novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023 com alterações introduzidas pelo  Despacho n.º 4930/2023.

 

Regras específicas de retenção relativas aos subsídios de férias e de Natal?

De acordo com os n.ºs 5 (*), 6 e 7 do artigo 99.º-C do Código do IRS – “Aplicação da retenção na fonte à categoria A” (trabalho dependente):


- Os subsídios de férias e de Natal são sempre objeto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou colocados à disposição;


- Quando os subsídios de férias e de Natal forem pagos fracionadamente, deve ser retido, em cada pagamento, a parte proporcional do imposto calculado nos termos do parágrafo anterior;


- Quando forem pagos ou colocados à disposição subsídios de férias e de Natal respeitantes a anos anteriores, o apuramento do imposto a reter, nos termos anteriormente referidos, é efetuado autonomamente por cada ano a que aqueles respeitam.


(*) Artigo 99.º-C, n.º 5, do Código do IRS:
Os subsídios de férias e de Natal, a remuneração relativa a trabalho suplementar e as remunerações relativas a anos anteriores àquele em que são pagas ou colocadas à disposição do sujeito passivo, são sempre objeto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou colocados à disposição.

 

Exemplo prático:

Sou casado, o meu cônjuge tem rendimentos da categoria A, e temos dois dependentes e aufiro do pagamento do subsídio de férias e Natal correspondentes a 30 dias no valor de 2100€ (igual ao valor da remuneração) 50% em duodécimos e 50% em recibo independente. Qual será a partir de 01.07.2023, a minha taxa de retenção na fonte?

A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela III designadamente as variáveis constantes da 8ª linha.

 

Segundo o n.º6 do artigo 99.º-C do Código do IRS, se os subsídios de férias e de Natal forem pagos fracionadamente, deve ser retido, em cada pagamento, a parte proporcional do imposto calculado.

 

1. Cálculo da retenção na fonte na parte correspondente aos 50% duodécimos:

Teremos que verificar o escalão a que pertence o valor do subsídio na sua totalidade (2100€) e aplicar ao valor do duodécimo (87,50€) a taxa marginal máxima de 37%, sendo deduzida o proporcional da parcela a abater [(334,48€*50%)/12] e o proporcional da parcela adicional a abater por dependente de [(21,43€*50%)/12].

 

Retenção na fonte subsídio de férias=87,50€ x 37% - [(334,48€*50%)/12] - [(21,43€*50%)/12] - [(21,43€*50%)/12]=16

Retenção na fonte subsídio de Natal=87,50€ x 37% - [(334,48€*50%)/12] - [(21,43€*50%)/12] - [(21,43€*50%)/12]=16€

 

A taxa efetiva de retenção resulta da divisão do valor da retenção pelo valor dos rendimentos, multiplicado por 100:

Taxa efetiva subsídio de férias: (16€ / 87,50€)*100 = 18,29%

Taxa efetiva subsídio de Natal: (16€ / 87,50€)*100 = 18,29%

 

Valor abate subsídio de férias=13,94€ + 0.89€ + 0.89€=15,72€

Valor abate subsídio de Natal=13,94€ + 0.89€ + 0.89€=15,72€

Corresponde à soma do valor do abate do vencimento mais dos duódecimos dos subsídios.

 

1. Cálculo da retenção na fonte na parte correspondente aos 50% em recibo independente:

Considerenado que vai ser pago a totalidade dos dias:

Teremos que verificar o escalão a que pertence o valor do subsídio na sua totalidade (2100€) e aplicar ao valor do subsídio de férias e de Natal (1050€) a taxa marginal máxima de 37%, sendo deduzida o proporcional da parcela a abater (334,48€*50%) e o proporcional da parcela adicional a abater por dependente de (21,43€*50%).

 

Retenção na fonte subsídio de férias=1050€ x 37% - (334,48€*50%) - (21,43€*50%) - (21,43€*50%)=199

Retenção na fonte subsídio de Natal=1050€ x 37% - (334,48€*50%) - (21,43€*50%) - (21,43€*50%)=199€

 

A taxa efetiva de retenção resulta da divisão do valor da retenção pelo valor dos rendimentos, multiplicado por 100:

Taxa efetiva subsídio de férias: (199€ / 1050€)*100 = 18,95%

Taxa efetiva subsídio de Natal: (199€ / 1050€)*100 = 18,95%

 

Valor abate subsídio de férias=167,24€ + 10,715€ + 10,715€=188,67€

Valor abate subsídio de Natal=167,24€ + 10,715€ + 10,715€=188,67€

 

Recibo do subsídio de férias:

Recibo do subsídio de Natal:

Importante:

Tudo que envolve temas legais, terão sempre que ser confirmados e validados pelos próprios utilizadores da aplicação junto das entidades competentes para tal.

 

Foi ministrado um Webinar gratuito sobre Cálculo do IRS 2º semestre" no dia 12 de julho, às 10:30.

Se não teve oportunidade de participar, ou se pretende rever o mesmo, aceda aqui.

 

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