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100 - Tabelas de IRS 2º semestre - Rendimentos de pensões - casado, 1 titular e 3 dependentes

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Resolution

Despacho n.º 14043-B/2022 procede à aprovação do novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023 com alterações introduzidas pelo  Despacho n.º 4930/2023.

 

De acordo com a alínea c) do ponto 5 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 30 de novembro, publicado relativo às tabelas de retenção na fonte a vigorar a partir de 1 de julho de 2023, nas situações a que se referem as Tabelas n.ºs XI a XVI (Pensões), quando existirem dependentes a cargo:


- No caso de «
não casado» ou «casado, único titular»: é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 42,86 €;


- No caso de «
casado, dois titulares»: é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 21,43 €.

 

Foi disponibilizado pela AT o Ofício Circulado N.º: 20258, o qual contém um conjunto de FAQ's que esclarecem os cálculos de irs das tabelas de 2º semestre.

 

FAQ 22 (AT)

Aufiro apenas rendimentos de pensões, no valor de 2.000€, sou casado (o meu cônjuge não aufere rendimentos) e temos três dependentes. Qual será, a partir de 01.07.2023, a minha taxa de retenção na fonte?

A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela XII, designadamente as variáveis constantes da 8ª linha.

 

Segundo o número 2 do Despacho n.º 4930/2023, aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, antendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente. Logo, aqui não se aplica esta regra aos pensionistas.

 

Segundo a alínea c) do ponto 5 do Despacho n.º 14043-B/2022 é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 42,86€.

 

Para apurar a retenção na fonte, a uma pensão mensal de 2.000€ é aplicável a taxa marginal máxima de 27,58%, é deduzida a parcela a abater de 269,35€ e ainda é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 42,86€ (alínea c) do ponto 5 do Despacho n.º 14043-B/2022).

 

Retenção na fonte=2000€ x 27,58%- 269,35€ - 128,58€ (3x42,86€) = 153€

A taxa efetiva de retenção resulta da divisão do valor da retenção pelo valor dos rendimentos, multiplicado por 100:

Taxa efetiva= (153€ / 2000€)*100 = 7,65%

Valor abate=269,35€ - 128,58€=397,93€



Parametrização na aplicação:

 

 

Importante:

Tudo que envolve temas legais, terão sempre que ser confirmados e validados pelos próprios utilizadores da aplicação junto das entidades competentes para tal.

 

Foi ministrado um Webinar gratuito sobre Cálculo do IRS 2º semestre" no dia 12 de julho, às 10:30.

Se não teve oportunidade de participar, ou se pretende rever o mesmo, aceda aqui.

 

Se pretender saber mais sobre o tema, consulte as nossas ações de formação em sageU.com

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