O Despacho n.º 14043-B/2022 procede à aprovação do novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023 com alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4930/2023.
Taxa Fixa
De acordo com o n.º 6 do artigo 98.º do Código do IRS, os titulares dos rendimentos das categorias A, B e H podem optar pela retenção do IRS mediante a aplicação de uma taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos.
De acordo com a alínea d) do ponto 5 dos Despachos publicados relativos às tabelas de retenção na fonte a vigorar a partir de 1 de julho de 2023, nas situações em que os titulares de rendimentos das categorias A ou H optem pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável, altera-se apenas o valor da taxa marginal máxima que seria aplicável, mantendo-se inalterada a parcela a abater e, se aplicável, a parcela adicional a abater por dependente.
Foi disponibilizado pela AT o Ofício Circulado N.º: 20258, o qual contém um conjunto de FAQ's que esclarecem os cálculos de irs das tabelas de 2º semestre.
FAQ 35 (AT)
Aufiro apenas rendimentos do trabalho dependente, no valor de 1.000€, não sou casado nem tenho dependentes e pretendo optar por uma taxa de retenção na fonte de 28% Como será, a partir de 01.07.2023, calculada a minha taxa de retenção na fonte?
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela I, designadamente as variáveis constantes da 5ª linha (a que corresponde uma taxa marginal máxima de 26,5% e uma parcela a abater de 169,09€).

Pretendendo optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável (nos termos do n.º 6 do artigo 98.º do Código do IRS) altera-se apenas o valor da taxa marginal máxima que seria aplicável, mantendo-se inalterada a parcela a abater.
Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 1000€ é aplicável a taxa escolhida de 28%, e deduzida a parcela a abater de 169,09.
Retenção na fonte= 1000€ x 28% -169,09€=110€
A taxa efetiva de retenção resulta da divisão do valor da retenção pelo valor dos rendimentos, multiplicado por 100:
Taxa efetiva= (110€ / 1000€)*100 = 11%
Valor abate=169,09€

Parametrização na aplicação:

Notas:
Em termos de cálculos, e seguindo o exemplo anterior, se o funcionário pretende que a taxa efetiva aplicada seja de 28%, terá que proceder ao cálculo da taxa fixa a definir na ficha do funcionário, de forma a que a taxa efetiva aplicada seja 28%, ou seja, a taxa a fixar na ficha do funcionário não poderá ser 28%(*).
Essa situação encontra se em análise na equipa de desenvolvimento, de forma a avaliarem se é possivel a aplicação fazer os cáclulos automaticamente.
(*) Excepção, serão as remunerações sujeitas a retenção que não atingem nenhum escalão de cada tabela de retenção, no caso por exemplo de quem aufere do RMMG, nesse caso como não se insere em nenhum escalão, não serão aplicadas as novas tabelas de IRS e a aplicação irá calcular a retenção mediante a taxa fixa definida na ficha do funcionário.
Em alternativa, caso não pretenda calcular o valor manualmente e pretenda que a aplicação aplique a taxa efetiva que está defina no campo taxa fixa na ficha do funcionário, poderá indicar que o funcionário é residente não habitual (consulte a dica) e a aplicação nesse caso não vai aplicar as tabelas do 2º semestre e vai aplicar a taxa fixa definida na ficha do funcionário. Mas neste caso alerto que não sairá a parcela de abate no recibo do funcionário, uma vez que a mesma não é aplicada.
Importante:
Tudo que envolve temas legais, terão sempre que ser confirmados e validados pelos próprios utilizadores da aplicação junto das entidades competentes para tal.
Foi ministrado um Webinar gratuito sobre Cálculo do IRS 2º semestre" no dia 12 de julho, às 10:30.
Se não teve oportunidade de participar, ou se pretende rever o mesmo, aceda aqui.
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