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ACC - Tabelas de IRS 2º semestre - não residentes

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Resolution

 

Despacho n.º 14043-B/2022 procede à aprovação do novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023 com alterações introduzidas pelo  Despacho n.º 4930/2023.

 

Aplicam se as novas tabelas de IRS 2º semestre aos não residentes?

Não. Segundo o que está decretado no Despacho n.º 14043-B/2022 as novas tabelas aplicam-se a sujeitos passivos de IRS que sejam pessoas singulares, residentes fiscais em Portugal, que aufiram rendimentos de trabalho dependente e ou pensões em território nacional, sujeitos às tabelas de retenção na fonte previstas no artigo 99.º-F do Código do IRS.

Os novos procedimentos de retenção na fonte não têm implicações para os sujeitos passivos com o estatuto de residentes não habituais e que aufiram rendimentos do trabalho dependente com retenção na fonte à taxa fixa de 20% (n.º 8 artigo 99.º do Código do IRS).

 

Em relação às retenções na fonte sobre não residentes, as regras não são alteradas, nomeadamente, as dos n.ºs 4 a 7 do artigo 71.º do Código do IRS, que estabelecem que aos rendimentos do trabalho dependente e todos os rendimentos empresariais e profissionais, ainda que decorrentes de atos isolados, mensalmente pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares não é aplicada qualquer retenção na fonte até ao valor da retribuição mínima mensal garantida, quando os mesmos resultem de trabalho ou serviços prestados a uma única entidade, aplicando-se a taxa aí prevista de 25% à parte que exceda esse valor.

Quando os rendimentos forem auferidos a título de trabalho suplementar, o limite da RMMG é aplicável autonomamente em relação aos rendimentos auferidos nas primeiras 50 horas de trabalho ou serviços prestados a esse título, aplicando-se a taxa de 25% à parte que exceda aquele limite ou número de horas.

 

Parametrização na aplicação:

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Importante:

Tudo que envolve temas legais, terão sempre que ser confirmados e validados pelos próprios utilizadores da aplicação junto das entidades competentes para tal.

 

Foi ministrado um Webinar gratuito sobre Cálculo do IRS 2º semestre" no dia 12 de julho, às 10:30.

Se não teve oportunidade de participar, ou se pretende rever o mesmo, aceda aqui.