Skip to content
logo Knowledgebase

AGEP - TABELAS IRS 2º SEMESTRE - TRABALHO DEPENDENTE - NÃO CASADO, SEM DEPENDENTES

Created on  | Last modified on 

Resolution

 

Despacho n.º 14043-B/2022 procede à aprovação do novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023 com alterações introduzidas pelo  Despacho n.º 4930/2023.

Foi disponibilizado pela AT o Ofício Circulado N.º: 20258, o qual contém um conjunto de FAQ's que esclarecem os cálculos de irs das tabelas de 2º semestre.

 

FAQ 5 (AT)

Aufiro apenas rendimentos do trabalho dependente, no valor de 800€ e não sou casado nem tenho dependentes. Qual será, a partir de 01.07.2023, a minha taxa de retenção na fonte? E a minha taxa efetiva?
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela I, designadamente as variáveis constantes da 2ª linha.

 

 

Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 800€ é aplicável a taxa marginal máxima de 14,5% e deduzida a parcela a abater que resulta da seguinte fórmula: 14,5% x 2,3 x (1093,31€ - 800€).


Retenção na fonte= 800€ x14.50% -[14,5% x 2,3 x (1093,31€ - 800€)]=800€ x14.50% - 97,82€ =18€

A taxa efetiva de retenção resulta da divisão do valor da retenção pelo valor dos rendimentos, multiplicado por 100:

Taxa efetiva= (18€ / 800€)*100 = 2,25%

Valor abate=14,5% x 2,3 x (1093,31€ - 800€)=97.82€

Importante:

Tudo que envolve temas legais, terão sempre que ser confirmados e validados pelos próprios utilizadores da aplicação junto das entidades competentes para tal.

 

Foi ministrado um Webinar gratuito sobre Cálculo do IRS 2º semestre" no dia 12 de julho, às 10:30.

Se não teve oportunidade de participar, ou se pretende rever o mesmo, aceda aqui.

 

Se pretender saber mais sobre o tema, consulte as nossas ações de formação em sageU.com

Caso não encontre a formação que procura, podemos realizar formações à sua medida. Contacte a nossa equipa de Formação para mais detalhes:

Email: [email protected]  |  Telefone: +351 22 120 24 23