Resolution
O código de validação das séries de documentos (ATCUD) poderá ser obtido diretamente no portal das Finanças ou via WebService
O código de validação das séries aplica-se apenas a séries tipificadas como Assinado Interno ou Recuperação de Documentos.
- Registo manual:
Caso opte por obter o código da validação da série no portal das Finanças deverá posteriormente proceder ao respetivo registo na aplicação – tabela de Séries – tabulador Comunicação AT.
No campo Código validação AT deverá inserir o código que obteve no portal das Finanças para a série em questão. Indique a data prevista de uso da série – campo Data – assim como o número do documento que será emitido – campo Número –, selecione o meio de processamento Portal das Finanças e confirme.

- Registo via WebService:
Para proceder à comunicação das séries de documentos à AT via WebService deverá definir previamente as credenciais do sub-utilizador do portal da Autoridade Tributária com perfil WSE - Comunicação e Gestão de Séries por WebService – Parâmetros da Aplicação - tabulador WebService séries AT.
A comunicação das séries via WebService poderá ser efetuada na tabela de Séries – tabulador Comunicação AT.
Antes de proceder à comunicação indique a data prevista de uso da série – campo Data – assim como o número do documento que será emitido – campo Número – e selecione o meio de processamento Programa informático de faturação.
Clicando no botão Comunicar será efetuada a comunicação.

No campo Código validação AT será registado o código enviado pela AT. A série apresentará o estado Ativa e o código de retorno 2001 – Série registada com sucesso.
O código de validação obtido via webservice fica bloqueado não sendo possível a sua alteração.
» Finalização e Anulação de séries.
Uma vez obtido o código de validação para determinada série, caso não pretenda usar mais essa série deverá proceder à sua finalização ou anulação, consoante já existam documentos registados ou não.
Ou seja, se a série para a qual obteve código de validação ainda não tiver documentos registados, caso não a pretenda usar de futuro, deverá proceder à sua anulação.
Se a série em questão já tiver documentos registados, deverá proceder à sua finalização.
Nas séries anuladas ou finalizadas não poderá registar novos documentos.