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50 - ATCUD - Registar códigos de validação à AT pela aplicação (via webservice)

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Resolution

Para obter o ATCUD e registar os códigos de validação diretamente no Sage 50, deverá ter um subutilizador devidamente configurado na aplicação nos dados da empresa e depois executar o restante procedimento.

 

Deverá criar um subutilizador com perfil de WSE no portal da AT:
 
https://pt-kb.sage.com/portal/app/portlets/results/viewsolution.jsp?solutionid=231460250001019

 

PROCEDIMENTO

 

Configurar o Sage 50 com este subutilizador


Ir aos Dados da empresa (canto superior direito).

Image

 

No separador Comunicação de Séries à AT (1) configurar com o subutilizador criado na AT - NIF/numero e password do subutilizador - (2).

Image

 

Registar códigos de validação à AT


No menu Reporte (1) ir a Registar os códigos de validação AT (2) 

mceclip1.png

Selecionar os documentos:

(1) escolher primeiro a série;

(2) marcar a série;

(3) fazer os dois pontos anteriores para todos os documento que usa;

(4) e por fim, Comunicar AT.

Image

 

NOTA IMPORTANTE: Só é possível ser concedido um Código de validação AT por Série, por Tipo de Doc. SAFT.

Caso prático, por exemplo, se pretender ter um ATCUD para Fatura-Recibo e para Fatura-Adiantamento [FR], como tem as duas a mesma natureza, terá de ter duas séries distintas.

O mesmo se passa com a Nota de Crédito/Nota de Crédito Reembolso/Nota de Crédito-Adiantamento [NC] e, também, com a Guia de Devolução (vendas)/N/Guia de Devolução (compras) [GD].

 

ANEXO


Abrir enquadramento legal...

O ATCUD é um código no formato «ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial do documento», que deve constar, quando aplicável, imediatamente acima do QR code, em todas as páginas dos documentos fiscalmente relevantes. São documentos fiscalmente relevantes, os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, nos quais se incluem as notas de encomenda. Desta forma, não está excluído nenhum tipo de documento, devendo ser comunicadas todas as séries documentais por tipo de documento fiscalmente relevante em uso.

 

O campo "código de validação", que pertence ao ATCUD, é fornecido pela AT mediante comunicação dos pares documento/série. É possível manter a(s) série(s) de documentos utilizada(s) anteriormente, de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 7º da portaria nº 195/2020 .

Resumindo:

Os sujeitos passivos devem comunicar à AT por cada combinação código documento/série:

  1. a) O identificador da série do documento
  2. b) O tipo de documento,

Ex: FT A2020, FS A2020, GT A2020, GR A2020, FT 1, FR 1, GT 1, etc.

Para tal foi criada a opção Registar os códigos de validação AT que permite registar o Código de Validação AT para o par Tipo de Documento / Série e que pode funcionar através da comunicação desses pares através do webservice ou do registo manual da informação obtida no Portal das Finanças.