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ACC - Vales sociais (Vale infância e Vale educação)

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Resolution

AGEP - Vales Sociais (Vale Infância e Vale educação)

Os vales sociais têm por finalidade potenciar, através da constituição de fundos, o apoio das entidades empregadoras aos seus trabalhadores que tenham a cargo filhos ou equiparados, relativamente aos quais tenham a responsabilidade pela educação e subsistência, nas seguintes idades:

  • com idade inferior a 7 anos  - Vales Infância
  • com idade compreendida entre os 7 e os 25 anos – Vales Educação

Vales Infância

Os 'Vales Infância' emitidos e atribuídos nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, não constituem rendimentos do trabalho dependente, do trabalhador a quem foram atribuídos. Pelo que devem ser identificados na declaração mensal de remunerações (DMR) com o código A23.

Vales Educação

Os 'Ticket Ensino' ou 'Vales Educação' os mesmos revestem a natureza de rendimentos de trabalho dependente na totalidade, desde 01-01-2018, pelo que a partir desta data, a totalidade dos montantes atribuídos aos colaboradores em Vales Educação, reveste a natureza de rendimentos de trabalho dependente na esfera do trabalhador, nos termos da citada alínea b) do nº 3 do art.º 2.º do Código do IRS. Pelo que devem ser identificados na declaração mensal de remunerações (DMR) com o código A.

 

Para utilizar estes vales na aplicação Sage Accountants, deverá criar um código de Abono com a tipificação "Abono - Outros abonos e espécie

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Deve refletir o enquadramento fiscal no separador Incidências:

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