Resolution
Na versão 2024.03.01 introduziu-se a funcionalidade da Taxa SIRCA no Sage 50, em conformidade com o Decreto-lei n.º 33/2017. Esta taxa aplica-se aos sucessivos detentores dos animais que intervenham na cadeia de aquisições, sendo implementada como uma tipificação própria de artigo. A taxa é deduzida ao valor da fatura para calcular o novo montante a pagar. Conforme a legislação, estes detentores devem referir a taxa SIRCA nas faturas emitidas, retendo o montante para posterior entrega no matadouro. Considerada uma retenção, a Taxa SIRCA não é incluída na exportação para SAF-T como uma linha de venda.
Taxa Sirca
O SIRCA é referente a “Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração”
A taxa corresponde à forma de financiamento deste sistema.
Quem liquida a taxa?
A taxa SIRCA é liquidada, cobrada e retida pelo titular do matadouro ao apresentante dos animais para abate (Mod. 1015/DGAV), que o deverá fazer até 60 dias a contar do último dia do mês em que foi prestado o serviço de abate.
A Sage 50 não contempla a liquidação, cobrança e retenção da taxa por parte do Matadouro.
Quem suporta o encargo da taxa SIRCA?
O encargo é suportado pelo detentor dos animais, por este motivo a taxa estará presente em todas as transações intermedias até ao matadouro.
Qual a taxa a aplicar?
A taxa é determinada por despacho do governo, neste caso o Despacho n.º 2905-A/2017, e trata-se de um valor fixo aplicado de acordo com a tabela de tipo animal e idade.
A taxa é atualizada anualmente, na percentagem da taxa de inflação, com exclusão da habitação.
Para usar a taxa SIRCA, deverão ser criados vários artigos do tipo Taxa Sirca de acordo com a tabela de tipo de animal e idade que o utilizador terá de gerir.
Aquando da movimentação, para além de movimentar o artigo em si, deverá movimentar a taxa Sirca com quantidade ou valor a negativo.
Deverá aceder Sistema - Personalização - Parametrizações funcionais e ir a Movimentação e parametrizar que pode Introduzir quantidades a negativo.
Ao emitir colocar a quantidade a negativo.
Mesmo que sejam lançados a negativo os artigos do tipo Taxa Sirca, ao contrário do que acontece com os restantes tipos de artigos, não será despoletado o assistente de criação de notas de crédito.
Não é possível criar documentos contendo apenas linhas de taxa Sirca, nem criar documentos para clientes intracomunitários ou de outros mercados.
O valor da taxa Sirca será considerado para o cálculo do campo Deduções/Adições do separador Totais dos documentos, neste caso como uma dedução:
Estes artigos serão tidos em consideração apenas para cálculo do valor a pagar do documento e os descontos globais não irão afetar o valor da taxa Sirca.
Em termos de SAFT e comunicação de documentos de transporte, estes artigos não serão exportados como linhas do documento (SAFT mensal, SAFT de auditoria e comunicação de documentos de transporte via SAFT ou WebService); apenas serão considerados para o valor indicado no campo PaymentAmount do SAFT.
NOTA: A taxa SIRCA é uma retenção e no ficheiro Saft as únicas retenções são IRS, IRC e Imposto selo, logo essa informação não vai no ficheiro Saft. |
Impressão
Caso pretenda alterar um modelo de impressão que possua, poderá usar as seguintes variáveis:
•Corpo.Produto.Tipo: tipo de artigo em que 20 corresponde à Taxa Sirca
•Rodape.Totais.TaxaSIRCA.Valor: valor da taxa Sirca que será descontado ao total do documento para obter o Total a pagar.
O modelo de impressão Fatura Sage(1).lst já contém o campo Taxa SIRCA para imprimir o valor da taxa Sirca a descontar. Caso pretenda usar este modelo, deverá aceder a (Sistema) - Personalização - Alterar modelos de impressão e selecionando o modelo de impressão Factura Sage(1).lst, dar um clique com o lado direito do rato e selecionar a opção Restaurar original.
Conta corrente
Sempre que um documento que contenha linhas de artigos do tipo Taxa Sirca é terminado a crédito, em conta corrente serão mostradas dois pendente: um para as linhas do documento com taxa Sirca e outro pendente para as restantes linhas do documento: