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50 - Tratamento de Embalagens Retornáveis (método antigo)

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Resolution

Na versão 2024.03.01, reformulou-se significativamente a gestão de embalagens retornáveis sujeitas a caução na Sage 50, em resposta à evolução do entendimento fiscal. Inicialmente, a Informação Vinculativa 1086 (Art.º 16) indicava que não era necessária comunicação à Direção-Geral dos Impostos. Contudo, a Autoridade Tributária (AT) atualizou sua interpretação, exigindo agora que as linhas referentes a embalagens constem no SAF-T e sejam comunicadas ao e-Fatura. Esta atualização integra as embalagens não transacionadas diretamente nas linhas das faturas, classifica-as como "NS" (Não Sujeito), e inclui seus valores no total do código QR, garantindo conformidade com as diretrizes atuais da AT.

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Para utilizar um artigo com esta tipificação, na ficha do artigo, campo Tipo de Artigo selecione Embalagem retornável. É obrigatório que selecione um Agrupamento de Imposto associado a uma taxa que definida como NS (Não sujeito) e com o motivo de isenção M01. Caso contrário, será apresentada a seguinte informação:

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Durante o upgrade a aplicação, caso não exista, criará um Agrupamento de Impostos com as definições exigidas, conforme imagem:

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Estes artigos do tipo Embalagem Retornável devem ser lançados sempre que sejam cobradas ou descontadas embalagens retornáveis.

Para cobrar uma embalagem retornável, deverá movimentar o artigo com quantidade a positivo; para descontar uma embalagem retornável, deverá lançar o artigo com quantidade negativa.


Imaginemos a faturação de 10 garrafas de água e a respetiva tara de cada garrafa…

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No ecrã de deduções / adições, embora tenham sido movimentadas embalagens retornáveis e como tal existam deduções ou adições, uma vez que este tipo de artigo é considerado para o total do documento e total a pagar, o campo com os totais das deduções/adições será mantido a zero, podendo no entanto consultar as devidas deduções /adições através do respetivo link:


Os artigos do tipo Embalagem retornável, uma vez que são tratados como artigos normais, são efetados por eventuais descontos globais, são exportados para o SAFT (SAFT mensal, SAFT de auditoria e comunicação de documentos de transporte via SAFT ou WebService).


Linhas gravadas/impressas no final do documento

Os artigos do tipo Embalagem retornável, serão sempre gravados/impressos depois dos restantes artigos, isto é, sempre que um documento que contém embalagens retornáveis seja gravado, as linhas nele contidas irão ser reordenadas de forma a que os artigos do tipo embalagem retornável fiquem no final do documento.


Dias para devolução

Ainda segundo a legislação “A ausência de retorno das embalagens do cliente nos prazos e nas condições acordadas, determina que se considerem efetivamente vendidas e como tal, sejam tributadas, procedendo-se também nessa altura ao registo contabilístico da venda”; assim, deverá primeiramente definir nos parâmetros da aplicação o número de Dias para devolução das embalagens retornáveis:



O número de dias indicado neste parâmetro será usado para calcular a data impressa no documento como data limite de devolução:

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