ENQUADRAMENTO - DEFINIÇÕES
O imposto torna-se exigível no momento do recebimento do adiantamento, pelo montante recebido ( artigo 8º, nº 1, alínea c) e nº 2 (cfr. item 8 do ofício-circulado n.º 30072/2004,de 28/6 da DSIVA). Assim, aquando da receção do adiantamento, compete ao sujeito passivo efetuar a liquidação do IVA correspondente, em função da taxa aplicável aos bens e serviços por conta dos quais foi efetuado o adiantamento.
Para além da obrigação de pagamento do imposto, os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma fatura ou documento equivalente pelos pagamentos que lhes sejam efetuados antes da data da transmissão de bens ou prestação de serviços (art.º 29, nº1, alínea b do CIVA).
Posteriormente, aquando da emissão da fatura relativa aos bens ou serviços prestados, o sujeito passivo poderá descontar o adiantamento:
- Via Nota de crédito (ver dica)
- Via crédito de artigo (ver dica)
Caso o utilizador indique que pretende descontar o adiantamento via nota de crédito, o sujeito passivo deverá regularizar o adiantamento aplicando a respetiva taxa ao valor da fatura e emitindo simultaneamente uma nota de crédito com referência ao adiantamento anteriormente efetuado (com o respetivo IVA liquidado).
A respetiva nota de crédito deverá fazer remissão para a fatura e para o documento relativo ao adiantamento. O sujeito passivo fornecedor dos bens ou prestador de serviços deverá, para efeitos da regularização do imposto constante da nota de crédito, cumprir com o determinado no n.º 5 do artigo 78.º do CIVA (ter na sua posse prova de que o adquirente tomou conhecimento da retificação ou de que foi reembolsado do imposto, normalmente uma via assinada da nota de crédito).
PREÂMBULO
Valide e verifique a classificação da sua empresa, bem como o comportamento dos documentos FATURA e FATURA ADIANTAMENTO; será conveniente que o lançamento com ou sem imposto incluído sejam idênticos; caso contrário poderá aparecer a seguinte mensagem de aviso:

| A possibilidade de indicar que determinado documento é um adiantamento está unicamente disponível para documentos de compra e venda com as seguintes naturezas e em clientes nacionais: V/Fatura V/Nota de crédito V/Fatura-recibo Fatura Nota de crédito Fatura-recibo |
A funcionalidade é exclusiva de clientes nacionais:
