Resolution
Com a aprovação da Modelo 22 pelo Despacho n.º 422/2025, é introduzido o novo campo 7 no Q3-A da Folha Rosto que nos remete para o conceito de "Startup".
De acordo com as instruções este campo 7:
- Deve ser preenchido pelos sujeitos passivos que sejam qualificados como pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, que adicionalmente estejam em condições de se qualificarem como start-up nos termos previstos na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, e que reúnam cumulativamente as condições previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma.
As entidades que assinalam este campo 7 devem também assinalar um dos seguintes campos:
- campos 1, 3 ou 4 (qualificação como PME) ou o campo 5 (qualificação como cooperativa) ou o
- campo 6 (qualificação como Small Mid Cap).
Esta alteração gerou impacto em termos de cálculo do imposto, introduzindo alterações ao campo 347-A do Q10:
É preenchido pelos sujeitos passivos que assinalaram o campo 7 (startup), sendo que a taxa de IRC aplicável aos primeiros € 50.000,00 de matéria coletável é de 12,5 % (difere da taxa de 17% para as restantes PME), aplicando-se a taxa de 21% à matéria coletável excedente.
Para criar uma modelo 22 com este calo associado deve:
1. Marcar este campo na ficha da empresa
2. Verá o mesmo campo aquando da criação da Modelo 22