Com a aprovação da Modelo 22 pelo Despacho n.º 422/2025, é introduzido o novo campo 7 no Q3-A da Folha Rosto que nos remete para o conceito de "Startup".
De acordo com as instruções este campo 7:
As entidades que assinalam este campo 7 devem também assinalar um dos seguintes campos:
Esta alteração gerou impacto em termos de cálculo do imposto, introduzindo alterações ao campo 347-A do Q10:
É preenchido pelos sujeitos passivos que assinalaram o campo 7 (startup), sendo que a taxa de IRC aplicável aos primeiros € 50.000,00 de matéria coletável é de 12,5 % (difere da taxa de 17% para as restantes PME), aplicando-se a taxa de 21% à matéria coletável excedente.
Para criar uma modelo 22 com este calo associado deve:
1. Marcar este campo na ficha da empresa
2. Verá o mesmo campo aquando da criação da Modelo 22