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Controlos Legais Adicionais implementados na versão 2026.01.01

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Resolution

Na versão 2026.01.01, na sequência de múltiplas auditorias que detetaram divergências na faturação de empresa, a Autoridade Tributária (AT) exigiu a implementação de controlos mais rigorosos para prevenir erros e fraudes, foram implementados os seguintes controlos legais:

  • Exportação de SAF-T para Bens em Segunda Mão - Em resposta à FAQ 2774 da Autoridade Tributária, que clarifica a exportação de vendas sob o regime da margem, o Sage 50 ajusta a geração do ficheiro SAF-T. A transação passa a ser reportada com o código de imposto “OUT” (Outros), uma percentagem de imposto de 0%, e o motivo de isenção “M13”. Esta alteração técnica elimina os falsos alertas de divergência no portal e-fatura, que resultavam do cálculo automático do IVA sobre o valor total da linha em vez de sobre a margem;
  • Bloqueio de Motivos de Isenção Obsoletos - Para combater a submissão de SAF-T com dados incorretos, fica definitivamente impedida a utilização dos motivos de isenção M03 e M08 (suprimidos a 01/01/2023) e M26 (cabaz alimentar, cessado a 04/01/2024) em documentos com data posterior à sua descontinuação. A aplicação passa a guiar ativamente o utilizador para os novos códigos correspondentes, garantindo a conformidade fiscal e prevenindo coimas;
  • Validação de Motivos de Isenção - A aplicação passa a validar ativamente a correta aplicação de motivos de isenção, restringindo o uso do motivo M09 a Pequenos Retalhistas (ao abrigo do Art. 60º CIVA) e o M31 (autoliquidação em construção civil) apenas a Sujeitos Passivos de IVA, prevenindo a sua utilização incorreta em vendas a consumidores finais.
  • Validação de Taxas de IVA - O sistema passa a controlar de forma rigorosa as taxas de IVA (normal, intermédia, reduzida) de acordo com a região fiscal da empresa (Continente, Açores, Madeira), impedindo a criação ou utilização de taxas inexistentes. Se as taxas de IVA forem alteradas no futuro, será necessária uma atualização da aplicação para incorporar as novas tabelas;
  • Validação de Código de Validação (ATCUD) - Torna-se obrigatório o registo das credenciais da AT para validar as séries de faturação via web service. Esta medida garante que o Código de Validação da Série que compõe o ATCUD pertence efetivamente à empresa e se encontra ativo na Autoridade Tributária no momento da emissão do documento, reforçando a sua validade e prevenindo a utilização de códigos inválidos ou pertencentes a outras entidades;
  • Imutabilidade dos Recibos - De acordo com a interpretação do DL 28/2019, que subentende a necessidade de garantir a integridade dos recibos, deixa de ser permitida a alteração destes documentos. A partir desta versão, apenas a sua anulação será possível. A assinatura/certificação dos recibos será introduzida numa versão futura para reforçar ainda mais a sua inviolabilidade.