Na sequência de jurisprudência consolidada, a aplicação passa a permitir a exclusão dos abonos em espécie da base de cálculo da penhora. Nos códigos de remuneração dos descontos de penhoras, novas opções permitem configurar se um abono deve ou não ser considerado para o cálculo do valor penhorável, alinhando os processamentos com o entendimento dos tribunais.