Resolution
A partir da versão 2026.01.01 forma implementados mecanismo de controlo de validação de motivos de isenção.
CONTROLO DOS MOTIVOS DE ISENÇÃO – M31 – IVA autoliquidação apenas para Sujeitos Passivos de IVA
O motivo de isenção M31 – IVA autoliquidação passa a poder ser usado unicamente no caso de o cliente estar classificado como Sujeito Passivo de IVA. Este controlo também se aplica a documentos de autofaturação sendo apenas possível usar o motivo de isenção M31 no caso de o Fornecedor ser Sujeito Passivo de IVA.
Valide na ficha de artigo o número de contribuinte e tipo de cliente/fornecedor.


EMISSÃO M31/31/32/33
Não pode ser em linha por agrupamento de impostos.
O documento terá de ser emitido por Zona de Inversão de Sujeito Passivo:

Poderá aplicar a Zona no próprio documento em caso pontuais.

Ou, se for para aplicar sempre ao cliente, associar a Zona na ficha de cliente:

CONTROLO DOS MOTIVOS DE ISENÇÃO – M09 - IVA não confere direito a dedução apenas para Pequenos Retalhistas
O motivo de isenção M09 - IVA não confere direito a dedução só pode ser usado em empresas cuja atividade seja Pequeno Retalhista (Artigo 60.º CIVA). Este controlo não se aplica a documentos de autofaturação.
Valide nos dados da empresa no campo Tipo de Atividade.

VALIDAÇÃO DE CÓDIGO DE IMPOSTO (ISE/NS)
A partir desta versão, passa a ser validado o código de imposto (ISE - Taxa Isenta e NS - Não sujeito) definido nas taxas por imposto de acordo com a legislação.
Poderá validar as tipificação no anexo no fim da página.
VALIDAÇÃO DE DATA DE EXPIRAÇÃO DO MOTIVO DE ISENÇÃO
De acordo com a legislação, alguns motivos de isenção já expiraram e por isso não podem mais ser usados.
Assim, sempre que num documento seja usado um motivo de isenção já expirado, será mostrada mensagem de alerta e não será possível finalizar o documento.
Exemplo, no caso de tentar gravar um documento com motivo de isenção M08 - IVA auto-liquidação, a mensagem de alerta, além de indicar que o motivo de isenção se encontra expirado, indicará que o motivo de isenção M08 foi substituído por códigos específicos (M30 a M33 e M40 a M43.)
Também poderá validar no anexo no fim da página as datas deexpiração.
Anexo
Motivos a vigorar desde Agosto 2025
| Código | Menção na fatura | Norma aplicável | Não sujeito | Isento | Data de suprimento |
| M01 | Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA | Artigo 16.º n.º 6 alínea a) a d) do CIVA | X | ||
| M02 | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90 | Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho | X | ||
| M03 | Exigibilidade de caixa | Regime de exigibilidade de caixa | X | 01/01/2023 | |
| M04 | Isento artigo 13.º do CIVA | Artigo 13.º do CIVA | X | ||
| M05 | Isento artigo 14.º do CIVA | Artigo 14.º do CIVA | X | ||
| M06 | Isento artigo 15.º do CIVA | Artigo 15.º do CIVA | X | ||
| M07 | Isento artigo 9.º do CIVA | Artigo 9.º do CIVA | X | ||
| M08 | IVA - Autoliquidação | Código genérico (anterior) | X | 01-01-2023 (substituído por M30-M33, M40-M43) | |
| M09 | IVA - Não confere direito a dedução | Artigo 62.º alínea b) do CIVA | X | ||
| M10 | IVA - Regime de isenção | Artigo 53.ºdo CIVA | X | ||
| M11 | Regime particular do tabaco | Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto | X | ||
| M12 | Regime da margem de lucro - Agências de Viagens | Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho | X | ||
| M13 | Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro | X | ||
| M14 | Regime da margem de lucro - Objetos de arte | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro | X | ||
| M15 | Regime da margem de lucro - Objetos de coleção | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro | X | ||
| M16 | Isento artigo 14.º do RITI | Artigo 14.º do RITI | X | ||
| M19 | Outras isenções | Isenções temporárias determinadas em diploma próprio | X | ||
| M20 | IVA - Regime forfetário | Artigo 59.º-D n.º 2 do CIVA | X | ||
| M21 | IVA - não confere direito à dedução | Artigo 72.º n.º 4 do CIVA | X | ||
| M25 | Mercadorias à consignação | Artigo 38.º n.º 1 alínea a) | X | ||
| M26 | Isenção de IVA no cabaz alimentar | Lei n.º 17/2023, de 14 de abril(diploma legal de suporte expirado) | X | 31/10/2023 | |
| M30 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA | X | ||
| M31 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA | X | ||
| M32 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA | X | ||
| M33 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA | X | ||
| M34 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA | X | ||
| M40 | IVA - autoliquidação | Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA | X | ||
| M41 | IVA - autoliquidação | Artigo 8.º n.º 3 do RITI | X | ||
| M42 | IVA - autoliquidação | Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro | X | ||
| M43 | IVA - autoliquidação | Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro | X | ||
| M44 | IVA - autoliquidação | Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA | X | ||
| M45 | IVA - autoliquidação | Artigo 8.º n.º 3 do RITI | X | ||
| M46 | IVA - autoliquidação | Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro | X | ||
| M99 | Não sujeito, não tributado (ou similar) | X |