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50 - Controlo dos motivos de isenção

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Resolution

A partir da versão 2026.01.01 forma implementados mecanismo de controlo de validação de motivos de isenção.

 

CONTROLO DOS MOTIVOS DE ISENÇÃO – M31 – IVA autoliquidação apenas para Sujeitos Passivos de IVA


O motivo de isenção M31 – IVA autoliquidação passa a poder ser usado unicamente no caso de o cliente estar classificado como Sujeito Passivo de IVA. Este controlo também se aplica a documentos de autofaturação sendo apenas possível usar o motivo de isenção M31 no caso de o Fornecedor ser Sujeito Passivo de IVA.

Valide na ficha de artigo o número de contribuinte e tipo de cliente/fornecedor.

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EMISSÃO M31/31/32/33


Não pode ser em linha por agrupamento de impostos.

O documento terá de ser emitido por Zona de Inversão de Sujeito Passivo:

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Poderá aplicar a Zona no próprio documento em caso pontuais.

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Ou, se for para aplicar sempre ao cliente, associar a Zona na ficha de cliente:

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CONTROLO DOS MOTIVOS DE ISENÇÃO – M09 - IVA não confere direito a dedução apenas para Pequenos Retalhistas


O motivo de isenção M09 - IVA não confere direito a dedução só pode ser usado em empresas cuja atividade seja Pequeno Retalhista (Artigo 60.º CIVA). Este controlo não se aplica a documentos de autofaturação.

 

Valide nos dados da empresa no campo Tipo de Atividade.

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VALIDAÇÃO DE CÓDIGO DE IMPOSTO (ISE/NS)


A partir desta versão, passa a ser validado o código de imposto (ISE - Taxa Isenta e NS - Não sujeito) definido nas taxas por imposto de acordo com a legislação.

Poderá validar as tipificação no anexo no fim da página.

 

VALIDAÇÃO DE DATA DE EXPIRAÇÃO DO MOTIVO DE ISENÇÃO


De acordo com a legislação, alguns motivos de isenção já expiraram e por isso não podem mais ser usados.

Assim, sempre que num documento seja usado um motivo de isenção já expirado, será mostrada mensagem de alerta e não será possível finalizar o documento.

Exemplo, no caso de tentar gravar um documento com motivo de isenção M08 - IVA auto-liquidação, a mensagem de alerta, além de indicar que o motivo de isenção se encontra expirado, indicará que o motivo de isenção M08 foi substituído por códigos específicos (M30 a M33 e M40 a M43.)

Também poderá validar no anexo no fim da página as datas deexpiração.

Anexo


 

Motivos a vigorar desde Agosto 2025


Código Menção na fatura Norma aplicável Não sujeito Isento Data de suprimento
M01 Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA Artigo 16.º n.º 6 alínea a) a d) do CIVA X    
M02 Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90 Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho   X  
M03 Exigibilidade de caixa Regime de exigibilidade de caixa   X 01/01/2023
M04 Isento artigo 13.º do CIVA Artigo 13.º do CIVA   X  
M05 Isento artigo 14.º do CIVA Artigo 14.º do CIVA   X  
M06 Isento artigo 15.º do CIVA Artigo 15.º do CIVA   X  
M07 Isento artigo 9.º do CIVA Artigo 9.º do CIVA   X  
M08 IVA - Autoliquidação Código genérico (anterior) X   01-01-2023 (substituído por M30-M33, M40-M43)
M09 IVA - Não confere direito a dedução Artigo 62.º alínea b) do CIVA X    
M10 IVA - Regime de isenção Artigo 53.ºdo CIVA   X  
M11 Regime particular do tabaco Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto X    
M12 Regime da margem de lucro - Agências de Viagens Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho X    
M13 Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro X    
M14 Regime da margem de lucro - Objetos de arte Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro X    
M15 Regime da margem de lucro - Objetos de coleção Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro X    
M16 Isento artigo 14.º do RITI Artigo 14.º do RITI   X  
M19 Outras isenções Isenções temporárias determinadas em diploma próprio   X  
M20 IVA - Regime forfetário Artigo 59.º-D n.º 2 do CIVA   X  
M21 IVA - não confere direito à dedução Artigo 72.º n.º 4 do CIVA X    
M25 Mercadorias à consignação Artigo 38.º n.º 1 alínea a) X    
M26 Isenção de IVA no cabaz alimentar Lei n.º 17/2023, de 14 de abril(diploma legal de suporte expirado)   X 31/10/2023
M30 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA X    
M31 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA X    
M32 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA X    
M33 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA X    
M34 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA X    
M40 IVA - autoliquidação Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA X    
M41 IVA - autoliquidação Artigo 8.º n.º 3 do RITI X    
M42 IVA - autoliquidação Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro X    
M43 IVA - autoliquidação Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro X    
M44 IVA - autoliquidação Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA X    
M45 IVA - autoliquidação Artigo 8.º n.º 3 do RITI   X  
M46 IVA - autoliquidação Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro   X  
M99   Não sujeito, não tributado (ou similar) X