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One - DL 49/2025 - Dispensa de Retenção na Fonte (inferior a 25€)

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Resolution

ENQUADRAMENTO


No dia 1 de julho de 2025 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, que aprova medidas de simplificação fiscal promovidas pelo Governo para reduzir custos, aumentar a transparência e melhorar os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Assim sendo, a partir desta data, há dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25€.

 

CONFIGURAÇÃO


No Sage One é possível configurar a aplicação para fazer exceção à retenção na fonte.

Para tal, deverá aceder às Definições - Definições de Faturação (Básica ou Standard).

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Nas Preferências de faturação - Faturação (1), deverá escolher NÃO se aplica dispensa de retenção (2) e fazer Gravar (3).

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NOTA


Se tiver efectuado faturas onde aplicou a dispensa de retenção, mesmo após a configuração este documento ainda continua com retenção.