Resolution
ENQUADRAMENTO
SDR Portugal – O que muda, como funciona e o que todos precisam de saber
Decreto‑Lei n.º 152‑D/2017, de 11 de dezembro.
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) chega a Portugal com o objetivo de aumentar a recolha e reciclagem de embalagens de bebidas, incentivando os consumidores a devolver essas embalagens para recuperar um pequeno valor pago no momento da compra. O sistema entra operacionalmente em vigor a 10 de abril de 2026 e trará alterações para consumidores, retalhistas, HORECA e embaladores.
Este artigo resume, de forma simples, tudo o que é essencial.
O que é o SDR?
O SDR é um sistema que aplica um depósito às embalagens de bebidas não reutilizáveis, como plástico, alumínio e metal, até 3 litros. Estas embalagens, após março de 2026, passam a ser colocadas no mercado com o símbolo Volta, que indica que pertencem ao sistema.
O consumidor paga um depósito (ex.: 0,10 €) quando compra o produto e recupera esse valor ao devolver a embalagem num ponto autorizado.
O que será cobrado?
Somente as embalagens marcadas com o símbolo Volta estão sujeitas ao depósito.
Embalagens antigas (pré‑SDR), que não tenham o símbolo, não têm depósito, nem são aceites nos pontos de recolha.
O depósito deve ser sempre discriminado na fatura, mas não está sujeito a IVA.

Pontos de Recolha SDR
O SDR conta com uma rede de recolha organizada para garantir a devolução e o tratamento eficaz das embalagens abrangidas, adaptada às necessidades dos consumidores e das várias entidades que intervêm
no sistema:
- Estabelecimentos de comércio a retalho;
- Pontos de recolha definidos em resultado de acordos celebrados, nomeadamente, com estabelecimentos do setor HORECA, com os municípios ou com os sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos;
- Outros pontos de recolha instalados em espaço público e em espaços municipais, por iniciativa e responsabilidade da SDR Portugal.
Nos estabelecimentos de comércio a retalho é obrigatória a instalação de pontos de recolha em função da área de exposição e venda nas seguintes condições:
- Estabelecimentos com área contínua igual ou superior a 400 m2, com a obrigação de receber todas as embalagens incluídas no SDR;
- Estabelecimentos com área contínua superior a 50 m2 e inferior a 400 m2, com a obrigação de receber apenas as embalagens de bebidas que vendam. Contudo, caso optem pela recolha automática estão obrigados a aceitar todas as embalagens de bebidas que integram o SDR.
Controlo das embalagens Volta
Para a retoma das embalagens Volta, os Operadores dos Pontos de Recolha asseguram o cumprimento dos requisitos de aceitação da SDR Portugal. Para o efeito é necessário verificar que cada embalagem:
- Está completamente vazia;
- Está intacta;
- Tem a tampa colocada (quando aplicável);
- Não apresenta indícios de já ter sido compactada ou perfurada numa RVM;
- Tem o código de barras (ou código GTIN/EAN) totalmente legível;
- Tem o símbolo Volta totalmente legível.
Operador do Ponto de Recolha, além da inspeção visual de cada embalagem, pode recorrer à aplicação disponibilizada, com auxílio de um smartphone, para confirmar o reconhecimento do código de barras e a sua correspondência ao produto e tipo de embalagem a retomar, conforme está registado na base de dados da SDR Portugal.
Se não for cumprida alguma das condições acima referidas, as embalagens não podem ser retomadas no âmbito do SDR, pelo que não haverá lugar a reembolso do Valor de Depósito ou ao pagamento do Valor
de Manuseamento.
Pagamento do Depósito
Após a inspeção bem sucedida de cada embalagem Volta a retomar, o Operador do Ponto de Recolha Manual deve reembolsar ao consumidor o montante total do Valor de Depósito estabelecido, podendo essa devolução pode ser efetuada da seguinte forma:
- Vale de depósito;
- Vale de depósito desmaterializado (por exemplo num cartão de fidelização do cliente);
- Pagamento em numerário;
- Pagamento sem numerário (por exemplo, transferência bancária direta).
Prevenção de fraude na Recolha Manual
Os Operadores dos Pontos de Recolha devem estar atentos para evitar e prevenir situações de fraude.
Os tipos de fraude mais comuns no processo de recolha manual consistem em:
- Colar um rótulo de uma embalagem que faz parte do SDR, ou simplesmente de uma etiqueta com o seu código de barras, em embalagens não abrangidas ou outros objetos, que apresentem forma
- e peso similar;
- Tentativa de utilização indevida de vales, mediante a impressão de vales falsos ou tentativa de reembolso repetido do mesmo vale.
Para mitigar o primeiro tipo de fraude é fundamental que sejam cumpridas as recomendações para o controlo das embalagens a retomar, conforme descrito no ponto anterior.
Período de Transição / stock antigo
Entre 10 de abril de 2026 e 9 de agosto de 2026, existe um período de transição de 120 dias onde é permitido ter embalagens Volta e pré‑SDR simultaneamente no mercado.
Durante este período:
- Embalagens pré‑SDR ainda podem ser vendidas
- Embaladores podem colocar pré‑SDR no mercado até 60 dias após a entrada em vigor;
- Grossistas e distribuidores podem vender até 90 dias;
- Retalhistas e HORECA podem vender até 120 dias.
- Após 9 de agosto de 2026:
- Não é permitido vender embalagens pré‑SDR;
- Só embalagens Volta podem estar nas prateleiras.
Caso não escoe todo o stock antigo, torna‑se invendável e sujeito a inspeção da autoridade caso permaneça exposto.
Notas importantes:
- Não se tratam de embalagens retornáveis;
- Estabelecimentos com área inferior a 50m2 não são obrigadas a recolher embalagens;
- Quem não for obrigado a instalar uma máquina de recolha automática pode realizar a recolha manual, recorrendo à aplicação oficial da SDR para Android, que permite verificar e validar as embalagens Volta.
CONFIGURAÇÃO
Movimentação de artigos com embalagens Volta
O artigo para o registo das embalagens VOLTA tem de ser configurado como TAXA e associado a um Agrupamento de Impostos definido como NS e com o motivo de isenção M99.
Proceda à criação da Taxa de IVA com estas definições.

Seguidamente, crie um Agrupamento de Impostos com o código criado no ponto anterior (M99).

Na ficha do artigo, defina o Tipo de artigo como Taxa, associe ao Agrupamento de impostos criado.
, remova visto de Stock e marque Não alt.preços.

Quando comercializar um artigo que possua uma embalagem Volta, pode lançar a embalagem manualmente ou pode associar ao artigo para que o lançamento seja automático.
Se quiser que seja automático poderá associar desta forma.

Recolha manual das embalagens volta
Como referido, o Sage 50 terá um Addon que comunicará com as máquinas de recolha automática.
Caso opte por efetuar a recolha manual e de acordo com a legislação:
«Nestes termos, verifica-se que a devolução da embalagem pode ocorrer em diversos pontos de recolha que não necessariamente no local onde a embalagem foi transacionada e não constitui um crédito do consumidor final sobre o embalador ou quaisquer intermediários na cadeia de distribuição.
Também o valor de depósito constitui um encargo parafiscal ainda que reembolsável se cumpridas as condições acima descritas.
Em todas as situações em que o reembolso não se processe em numerário, incluindo formas de pagamento desmaterializadas, o rebate de quaisquer vales comprovativos do retorno ou, caso a modalidade adotada seja troca por troca, vale de compras ou atividades e serviços no exato valor do depósito, deve ser considerado como meio de pagamento na aquisição de quaisquer bens ou serviços. Em circunstância alguma pode ser considerado como crédito ou desconto, mantendo deste modo a neutralidade fiscal naquelas operações.»
Desta forma, o abate em vendas (lançar linhas do artigo “Taxas” a negativo) não é permitido – « Em circunstância alguma pode ser considerado como crédito ou desconto, mantendo deste modo a neutralidade fiscal naquelas operações.»
Conforme descrito anteriormente, o pagamento do depósito pode ser da seguinte forma:
- Vale de depósito;
- Vale de depósito desmaterializado (por exemplo num cartão de fidelização do cliente);
- Pagamento em numerário;
- Pagamento sem numerário (por exemplo, transferência bancária direta).
Durante o upgrade para a versão 2026.01.03 serão criadas duas novas modalidades de pagamento:
- Reembolso SRD – Tipo Dinheiro, com a com a particularidade de exportar OU na informação do pagamento do SAFT conforme especificado na legislação;
- Talão Reembolso SDR – Tipo Vale com a particularidade de exportar OU na informação do pagamento do SAFT conforme especificado na legislação.
Devolução de embalagens Volta com emissão de talão para descontar mais tarde
Quando o cliente devolve embalagens Volta deverá ser emitido um documento TDR - Talão SDR com o valor das embalagens devolvidas. Este talão poderá ser posteriormente usado como modalidade de pagamento numa venda futura usando para isso a modalidade de pagamento Talão Reembolso SDR.

Devolução de embalagens Volta com devolução de dinheiro ao cliente
Quando o cliente devolve embalagens Volta e pretende ser ressarcido em numerário, deve ser criada uma Saída de caixa e indicada a modalidade de pagamento Reembolso SDR de forma que, no final do dia, seja possível apurar o valor de saídas de caixa corresponde às embalagens Volta que foram devolvidas pelo cliente.
Devolução de embalagens Volta no momento da venda
Se no momento em que é realizada a venda, o cliente apresenta embalagens Volta para devolver, deverá ser calculado o valor dessas mesmas embalagens e, na modalidade de pagamento Reembolso SDR indicar esse valor, sendo o restante do documento pago numa outra modalidade de pagamento.
Está igualmente disponível para aquisição o módulo opcional Smart Recycle para ligação com Reverse Vending Machines, equipamentos automáticos de recolha que aceitam embalagens de bebidas vazias para reciclagem.
Etiqueta tipo para SDR