ENQUADRAMENTO
SDR Portugal – O que muda, como funciona e o que todos precisam de saber
Decreto‑Lei n.º 152‑D/2017, de 11 de dezembro.
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) chega a Portugal com o objetivo de aumentar a recolha e reciclagem de embalagens de bebidas, incentivando os consumidores a devolver essas embalagens para recuperar um pequeno valor pago no momento da compra. O sistema entra operacionalmente em vigor a 10 de abril de 2026 e trará alterações para consumidores, retalhistas, HORECA e embaladores.
Este artigo resume, de forma simples, tudo o que é essencial.
O que é o SDR?
O SDR é um sistema que aplica um depósito às embalagens de bebidas não reutilizáveis, como plástico, alumínio e metal, até 3 litros. Estas embalagens, após março de 2026, passam a ser colocadas no mercado com o símbolo Volta, que indica que pertencem ao sistema.
O consumidor paga um depósito (ex.: 0,10 €) quando compra o produto e recupera esse valor ao devolver a embalagem num ponto autorizado.
O que será cobrado?
Somente as embalagens marcadas com o símbolo Volta estão sujeitas ao depósito.
Embalagens antigas (pré‑SDR), que não tenham o símbolo, não têm depósito, nem são aceites nos pontos de recolha.
O depósito deve ser sempre discriminado na fatura, mas não está sujeito a IVA.

Pontos de Recolha SDR
O SDR conta com uma rede de recolha organizada para garantir a devolução e o tratamento eficaz das embalagens abrangidas, adaptada às necessidades dos consumidores e das várias entidades que intervêm
no sistema:
Nos estabelecimentos de comércio a retalho é obrigatória a instalação de pontos de recolha em função da área de exposição e venda nas seguintes condições:
Controlo das embalagens Volta
Para a retoma das embalagens Volta, os Operadores dos Pontos de Recolha asseguram o cumprimento dos requisitos de aceitação da SDR Portugal. Para o efeito é necessário verificar que cada embalagem:
Operador do Ponto de Recolha, além da inspeção visual de cada embalagem, pode recorrer à aplicação disponibilizada, com auxílio de um smartphone, para confirmar o reconhecimento do código de barras e a sua correspondência ao produto e tipo de embalagem a retomar, conforme está registado na base de dados da SDR Portugal.
Se não for cumprida alguma das condições acima referidas, as embalagens não podem ser retomadas no âmbito do SDR, pelo que não haverá lugar a reembolso do Valor de Depósito ou ao pagamento do Valor
de Manuseamento.
Pagamento do Depósito
Após a inspeção bem sucedida de cada embalagem Volta a retomar, o Operador do Ponto de Recolha Manual deve reembolsar ao consumidor o montante total do Valor de Depósito estabelecido, podendo essa devolução pode ser efetuada da seguinte forma:
Prevenção de fraude na Recolha Manual
Os Operadores dos Pontos de Recolha devem estar atentos para evitar e prevenir situações de fraude.
Os tipos de fraude mais comuns no processo de recolha manual consistem em:
Para mitigar o primeiro tipo de fraude é fundamental que sejam cumpridas as recomendações para o controlo das embalagens a retomar, conforme descrito no ponto anterior.
Período de Transição / stock antigo
Entre 10 de abril de 2026 e 9 de agosto de 2026, existe um período de transição de 120 dias onde é permitido ter embalagens Volta e pré‑SDR simultaneamente no mercado.
Durante este período:
- Embalagens pré‑SDR ainda podem ser vendidas
- Após 9 de agosto de 2026:
Caso não escoe todo o stock antigo, torna‑se invendável e sujeito a inspeção da autoridade caso permaneça exposto.
Notas importantes:
Movimentação de artigos com embalagens Volta
O artigo para o registo das embalagens VOLTA tem de ser configurado como TAXA e associado a um Agrupamento de Impostos definido como NS e com o motivo de isenção M99.
Proceda à criação da Taxa de IVA com estas definições.

Seguidamente, crie um Agrupamento de Impostos com o código criado no ponto anterior (M99).

Na ficha do artigo, defina o Tipo de artigo como Taxa, associe ao Agrupamento de impostos criado.
, remova visto de Stock e marque Não alt.preços.

Quando comercializar um artigo que possua uma embalagem Volta, pode lançar a embalagem manualmente ou pode associar ao artigo para que o lançamento seja automático.
Se quiser que seja automático poderá associar desta forma.

Recolha manual das embalagens volta
Como referido, o Sage 50 terá um Addon que comunicará com as máquinas de recolha automática.
Caso opte por efetuar a recolha manual e de acordo com a legislação:
«Nestes termos, verifica-se que a devolução da embalagem pode ocorrer em diversos pontos de recolha que não necessariamente no local onde a embalagem foi transacionada e não constitui um crédito do consumidor final sobre o embalador ou quaisquer intermediários na cadeia de distribuição.
Também o valor de depósito constitui um encargo parafiscal ainda que reembolsável se cumpridas as condições acima descritas.
Em todas as situações em que o reembolso não se processe em numerário, incluindo formas de pagamento desmaterializadas, o rebate de quaisquer vales comprovativos do retorno ou, caso a modalidade adotada seja troca por troca, vale de compras ou atividades e serviços no exato valor do depósito, deve ser considerado como meio de pagamento na aquisição de quaisquer bens ou serviços. Em circunstância alguma pode ser considerado como crédito ou desconto, mantendo deste modo a neutralidade fiscal naquelas operações.»
Desta forma, o abate em vendas (lançar linhas do artigo “Taxas” a negativo) não é permitido – « Em circunstância alguma pode ser considerado como crédito ou desconto, mantendo deste modo a neutralidade fiscal naquelas operações.»
Conforme descrito anteriormente, o pagamento do depósito pode ser da seguinte forma:
Durante o upgrade para a versão 2026.01.03 serão criadas duas novas modalidades de pagamento:
Devolução de embalagens Volta com emissão de talão para descontar mais tarde
Quando o cliente devolve embalagens Volta deverá ser emitido um documento TDR - Talão SDR com o valor das embalagens devolvidas. Este talão poderá ser posteriormente usado como modalidade de pagamento numa venda futura usando para isso a modalidade de pagamento Talão Reembolso SDR.

Devolução de embalagens Volta com devolução de dinheiro ao cliente
Quando o cliente devolve embalagens Volta e pretende ser ressarcido em numerário, deve ser criada uma Saída de caixa e indicada a modalidade de pagamento Reembolso SDR de forma que, no final do dia, seja possível apurar o valor de saídas de caixa corresponde às embalagens Volta que foram devolvidas pelo cliente.
Devolução de embalagens Volta no momento da venda
Se no momento em que é realizada a venda, o cliente apresenta embalagens Volta para devolver, deverá ser calculado o valor dessas mesmas embalagens e, na modalidade de pagamento Reembolso SDR indicar esse valor, sendo o restante do documento pago numa outra modalidade de pagamento.
Está igualmente disponível para aquisição o módulo opcional Smart Recycle para ligação com Reverse Vending Machines, equipamentos automáticos de recolha que aceitam embalagens de bebidas vazias para reciclagem.
Etiqueta tipo para SDR