SDR Portugal – O que muda, como funciona e o que todos precisam de saber
Decreto‑Lei n.º 152‑D/2017, de 11 de dezembro.
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) chega a Portugal com o objetivo de aumentar a recolha e reciclagem de embalagens de bebidas, incentivando os consumidores a devolver essas embalagens para recuperar um pequeno valor pago no momento da compra. O sistema entra operacionalmente em vigor a 10 de abril de 2026 e trará alterações para consumidores, retalhistas, HORECA e embaladores.
Este artigo resume, de forma simples, tudo o que é essencial.
O que é o SDR?
O SDR é um sistema que aplica um depósito às embalagens de bebidas não reutilizáveis, como plástico, alumínio e metal, até 3 litros. Estas embalagens, após março de 2026, passam a ser colocadas no mercado com o símbolo Volta, que indica que pertencem ao sistema.
O consumidor paga um depósito (ex.: 0,10 €) quando compra o produto e recupera esse valor ao devolver a embalagem num ponto autorizado.
O que será cobrado?
Somente as embalagens marcadas com o símbolo Volta estão sujeitas ao depósito.
Embalagens antigas (pré‑SDR), que não tenham o símbolo, não têm depósito, nem são aceites nos pontos de recolha.
O depósito deve ser sempre discriminado na fatura, mas não está sujeito a IVA.

Pontos de Recolha SDR
O SDR conta com uma rede de recolha organizada para garantir a devolução e o tratamento eficaz das embalagens abrangidas, adaptada às necessidades dos consumidores e das várias entidades que intervêm
no sistema:
Nos estabelecimentos de comércio a retalho é obrigatória a instalação de pontos de recolha em função da área de exposição e venda nas seguintes condições:
Controlo das embalagens Volta
Para a retoma das embalagens Volta, os Operadores dos Pontos de Recolha asseguram o cumprimento dos requisitos de aceitação da SDR Portugal. Para o efeito é necessário verificar que cada embalagem:
Operador do Ponto de Recolha, além da inspeção visual de cada embalagem, pode recorrer à aplicação disponibilizada, com auxílio de um smartphone, para confirmar o reconhecimento do código de barras e a sua correspondência ao produto e tipo de embalagem a retomar, conforme está registado na base de dados da SDR Portugal.
Se não for cumprida alguma das condições acima referidas, as embalagens não podem ser retomadas no âmbito do SDR, pelo que não haverá lugar a reembolso do Valor de Depósito ou ao pagamento do Valor
de Manuseamento.
Pagamento do Depósito
Após a inspeção bem sucedida de cada embalagem Volta a retomar, o Operador do Ponto de Recolha Manual deve reembolsar ao consumidor o montante total do Valor de Depósito estabelecido, podendo essa devolução pode ser efetuada da seguinte forma:
Prevenção de fraude na Recolha Manual
Os Operadores dos Pontos de Recolha devem estar atentos para evitar e prevenir situações de fraude.
Os tipos de fraude mais comuns no processo de recolha manual consistem em:
Para mitigar o primeiro tipo de fraude é fundamental que sejam cumpridas as recomendações para o controlo das embalagens a retomar, conforme descrito no ponto anterior.
Período de Transição / stock antigo
Entre 10 de abril de 2026 e 9 de agosto de 2026, existe um período de transição de 120 dias onde é permitido ter embalagens Volta e pré‑SDR simultaneamente no mercado.
Durante este período:
- Embalagens pré‑SDR ainda podem ser vendidas
- Após 9 de agosto de 2026:
Caso não escoe todo o stock antigo, torna‑se invendável e sujeito a inspeção da autoridade caso permaneça exposto.
Notas importantes:
Na aplicação:





Devolução de embalagens Volta
Quando é feita a devolução dessas embalagens, deve ser emitido um RPC com o valor, para que depois possa ser descontado quando efetua o respetivo recibo.

Caso pretenda devolver em dinheiro, terá de ser efetuado um RLC para liquidar o respetivo RPC.