100C - Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço ao abrigo do art.º 115.º CIRS (OE2025)

Resolution

Ao abrigo da Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro, a aplicação passa a tratar os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, que podem beneficiar de isenção parcial de IRS e exclusão da base de incidência da Segurança Social, até 6% da retribuição base anual. A medida aplica-se a atribuições voluntárias e não regulares, desde que a entidade tenha realizado um aumento salarial elegível em 2025. Os valores são reportados na DMR-AT de acordo com o estipulado no Ofício-Circulado n.º 20282/2025.

Com a versão 2026.02.01 será criado uma nova tipificação "Abono - Prémios prod/desempenho, partic.lucros e/ou gratificações balanço", que deve estar a descontar para IRS onde o apuramento de IRS deve ser "Usa taxa autónoma apurada c/base rendimento mês" e para a DMR-AT deve ir com o código A.

 

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Passa a ser controlado o valor limite de isenção na introdução da alteração, no caso do valor ser superior.

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Após o processamento é efetuada a retenção sobre o valor da gratificação processado, à taxa mensal aplicada no recibo:

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Na DMR-AT será apresentado conforme imagem seguinte:
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Quando se confirmar que a empresa cumpre todos os requisitos legais, o utilizador terá de aceder ao código de remuneração que utilizou, alterar para o rendimento isento A41

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Depois terá que criar uma nova declaração da DMR-AT, sendo a mesma de substituição, onde passa a ser descriminado no detalhe o rendimento A41 numa linha especifica, mas em termos de retenção continua a ser apresentado com um valor total de IRS uma vez que foi calculado no processamento e só depois a AT irá fazer os respetivos acertos na entrega do IRS.

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Solution Properties

Solution ID
260504134535713
Last Modified Date
Tue May 12 13:18:12 UTC 2026
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