Description
A partir da versão 26.02 do Sage for Accountants é possível efetuar o tratamento sobre a utilização do veiculo da empresa.
Resolution
Enquadramento Legal- Quadro Resumo:
Baseado na legislação:
- Artigo 46.º e Artigo 46.º-A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
- Artigo 2.º, 24.º, 99.º e 119.º do Código IRS
- Portaria n.º 383/2003, de 14 de maio
Tratamento nos salários — Sage for Accountants / Sage 50
- Nova tipologia “Abono - Utilização de viatura da empresa para uso profissional e pessoal”
- Ao criar um código com esta nova tipologia, por defeito, são preenchidos os seguintes campos:
* Incidência Segurança Social = Sim
* Incidência IRS = Sim, Não sujeito a retenção
* Mapa DMR = A66
* Mapa Segurança Social = A- Ajudas De Custos
* Mapa RUAS = Base
⚠️ Notas importantes
Esta tipificaçãoo é aplicada para abonos em espécie. Ou seja, a situação em que o abono não tem incidência nem para Segurança Social nem para IRS, deve ser criado como Outro Abono e não com esta tipologia.
Se na ficha do funcionário indicar que utiliza viatura da empresa, os respetivos códigos e valores de remuneração são automaticamente criados.

Exemplos práticos:
1)
Valor aquisição viatura: 30.000€
Número de anos da viatura: 2
Valor de mercado: 19.500€ (*)
Processamento: Janeiro 2026
Uso em permanência? Sim
Recibo de vencimento
Valor a considerar para rendimento em espécie anual: 19.500€*0.75%*12= 1.755€
Valor mensal: 1.755€/12= 146,25€
Contribuições para Segurança Social:
Valor sujeito a contribuição: 0,75%*30.000€=225€
Trabalhador (11%) = 225€*11%= 24,75 €
Empresa (23,75%) = 225€* 23,75%= 53,44€
(*) A desvalorização acumulada para uma viatura com 2 anos é de 0.35 (Portaria nº 383/2003), logo o valor de mercado é: 30.000€ x (1 – 0.35) = 19.500€.
Na aplicação:
- Processar o código com a tipificação “Abono – Utilização de viatura da empresa – Permanente - IRS” pelo valor de 146,25€ que é exportado na DMR AT com o código "A66 – Utilização de viatura automóvel que gera encargos para a entidade patronal”;
- Processar o código com a tipificação “Abono – Utilização de viatura da empresa – Permanente - TSU” pelo valor de 225€ que é exportado na DRI com o código “A - Ajudas de custo/transporte” no valor de 24,75€;
- No recibo, no campo “Out.ab.espécie” seria o valor de 146,25.

2)
Valor aquisição viatura: 30.000€
Número de anos da viatura: 2
Valor de mercado: 19.500€ (*)
Processamento: Janeiro 2026
Uso em permanência? Não
Recibo de vencimento
Valor a considerar para rendimento em espécie anual: 19.500€*0.75%*12= 1.755€
Valor mensal: 1.755€/12= 146,25€
(*) A desvalorização acumulada para uma viatura com 2 anos é de 0.35 (Portaria nº 383/2003), logo o valor de mercado é: 30.000€ x (1 – 0.35) = 19.500€.
( sem incidência para Segurança Social)
Na aplicação:
- Processar o código com a tipificação “Abono – Utilização de viatura da empresa – Não permanente” pelo valor de 146,25€ que é exportado na DMR AT com o código "A66 – Utilização de viatura automóvel que gera encargos para a entidade patronal”