Tratamento da utilização de viatura da empresa para uso profissional e pessoal​

Description

A partir da versão 26.02 do Sage for Accountants é possível efetuar o tratamento sobre a utilização do veiculo da empresa.

Resolution

Enquadramento ​Legal- Quadro Resumo:

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Baseado na legislação:

  • Artigo 46.º e Artigo 46.º-A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social​
  • Artigo  2.º, 24.º, 99.º e 119.º do Código IRS​
  • Portaria n.º 383/2003, de 14 de maio

 

 

Tratamento nos salários — Sage for Accountants / Sage 50

 

  • Nova tipologia “Abono - Utilização de viatura da empresa para uso profissional e pessoal”​​
  • Ao criar um código com esta nova tipologia, por defeito, são preenchidos os seguintes campos:​
    * Incidência Segurança Social = Sim​
    * Incidência IRS = Sim, Não sujeito a retenção​
    * Mapa DMR = A66​
    * Mapa Segurança Social = A- Ajudas De Custos​
    * Mapa RUAS = Base​

 

⚠️ Notas importantes

 

Esta tipificaçãoo é aplicada para abonos em espécie. Ou seja, a situação em que o abono não tem incidência nem para Segurança Social nem para IRS, deve ser criado como Outro Abono e não com esta tipologia.

Se na ficha do funcionário indicar que utiliza viatura da empresa, os respetivos códigos e valores de remuneração são automaticamente criados.

 

 

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Exemplos práticos:

1)

Valor aquisição viatura: 30.000€​

Número de anos da viatura: 2​

Valor de mercado: 19.500€ (*)​

Processamento: Janeiro 2026​

Uso em permanência? Sim​

​

Recibo de vencimento​

Valor a considerar para rendimento em espécie anual: 19.500€*0.75%*12= 1.755€​

Valor mensal: 1.755€/12= 146,25€​

Contribuições para Segurança Social:​

Valor sujeito a contribuição: 0,75%*30.000€=225€​

Trabalhador (11%) = 225€*11%= 24,75 €​

Empresa (23,75%) = 225€* 23,75%= 53,44€​

(*) A desvalorização acumulada para uma viatura com 2 anos é de 0.35 (Portaria nº 383/2003), logo o valor de mercado é: 30.000€ x (1 – 0.35) = 19.500€.​

​

Na aplicação:​

 - Processar o código com a tipificação “Abono – Utilização de viatura da empresa – Permanente - IRS” pelo valor de 146,25€ que é exportado na DMR AT com o código "A66 – Utilização de viatura automóvel que gera encargos para a entidade patronal”;​

- Processar o código com a tipificação “Abono – Utilização de viatura da empresa – Permanente - TSU” pelo valor de 225€ que é exportado na DRI com o código “A - Ajudas de custo/transporte” no valor de 24,75€;​

 - No recibo, no campo “Out.ab.espécie” seria o valor de 146,25.​

​


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2)

Valor aquisição viatura: 30.000€​

Número de anos da viatura: 2​

Valor de mercado: 19.500€ (*)​

Processamento: Janeiro 2026​

Uso em permanência? Não​

​

Recibo de vencimento​

Valor a considerar para rendimento em espécie anual: 19.500€*0.75%*12= 1.755€​

Valor mensal: 1.755€/12= 146,25€​​

(*) A desvalorização acumulada para uma viatura com 2 anos é de 0.35 (Portaria nº 383/2003), logo o valor de mercado é: 30.000€ x (1 – 0.35) = 19.500€.​

​( sem incidência para Segurança Social)

Na aplicação:​

 - Processar o código com a tipificação “Abono – Utilização de viatura da empresa – Não permanente” pelo valor de 146,25€ que é exportado na DMR AT com o código "A66 – Utilização de viatura automóvel que gera encargos para a entidade patronal”

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Solution Properties

Solution ID
260511080811493
Last Modified Date
Tue May 12 13:14:41 UTC 2026
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