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Sage 100 - Versão 2026.02.01

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Resolution

Na versão 2026.02.01 foram implementadas e revistas as seguintes funcionalidade:

  • Unificação da EULA e Termos & Condições (T&C);
  • Prémios Produtividade Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço;
  • Segurança Social — comunicação de vínculo de trabalhadores;
  • Atualização das freguesias;
  • Tipos de IVA - validação de taxas inválidas;
  • Movimentação de vendas - controlo motivos isenção;
  • Guias de Transporte — comunicação à AT via API.

 


Unificação da EULA e Termos & Condições (T&C)

A EULA passa a estar unificada com os Termos & Condições gerais da Sage, consolidando num único documento legal as várias aceitações anteriormente apresentadas em diferentes pontos da aplicação.

Nesta revisão foram também acrescentadas cláusulas que regulam a utilização de Inteligência Artificial, ajustadas as cláusulas relativas a Cookies e revistas as cláusulas relacionadas com Customer Services, garantindo um enquadramento mais atual e centralizado.

A aplicação passa ainda a disponibilizar uma opção no menu Ajuda para consulta permanente dos Termos & Condições. Na instalação desta versão, o utilizador terá de aceitar estes termos para prosseguir com a atualização.

 


Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço

Ao abrigo da Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro, a aplicação passa a tratar prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, no âmbito do artigo 115.º do CIRS e do OE2025.

Estes valores podem beneficiar de isenção parcial de IRS e exclusão da base de incidência da Segurança Social, até 6% da retribuição base anual, quando se tratem de atribuições voluntárias e não regulares e a entidade cumpra os requisitos legais aplicáveis.

A aplicação inclui controlos para impedir a introdução de valores superiores ao limite permitido e suporta o reporte na DMR-AT de acordo com o Ofício-Circulado n.º 20282/2025.

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Segurança Social — comunicação de vínculo de trabalhadores

Foi incluído um novo campo em Gestão > Entidades e taxas > Centros regionais de Segurança Social para indicação do código de enquadramento do regime.

A comunicação de vínculo de trabalhadores passa assim a contemplar a nova informação de enquadramento, garantindo maior consistência no envio via webservice para a Segurança Social.

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Atualização das freguesias

Na compatibilização da base de dados, passa a ser atualizada a tabela de freguesias de acordo com a nova codificação disponibilizada pelo INE.

Após a atualização, o utilizador deverá rever a ficha da empresa e a ficha dos estabelecimentos, garantindo que são utilizados códigos de freguesia válidos.

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Tipos de IVA — validação e expiração de taxas inválidas

Na entrada da aplicação, passa a ser efetuada uma validação às taxas de IVA configuradas, considerando taxa, tipo de imposto, região e motivo de isenção atualmente em vigor.

Quando forem detetados tipos de IVA com taxas inválidas, será apresentado um assistente que permite marcar esses tipos como expirados, evitando a sua utilização futura na movimentação.

Na criação de novos tipos de IVA, a aplicação passa a sugerir as taxas de acordo com o espaço fiscal. Na edição, é igualmente efetuada a validação para garantir que não existem taxas inválidas, exceto quando se encontrem devidamente expiradas.

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Motivos de isenção SAF-T — data limite e validações adicionais

Os códigos de motivos de isenção SAF-T passam a contemplar uma data limite, permitindo controlar a sua vigência e reduzir o risco de utilização indevida de motivos expirados.

Na criação do motivo de isenção passa também a existir uma validação do tipo de imposto. Quando o TaxType for “Não sujeito”, apenas poderá ser indicado o motivo SAF-T M99.

Estas validações reforçam a coerência fiscal da parametrização e ajudam a prevenir incoerências na emissão de documentos e na exportação SAF-T.

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Movimentação de vendas — controlo de motivos de isenção

Na movimentação de vendas deixa de ser possível associar motivos de isenção expirados, garantindo que apenas são utilizados motivos válidos para a data do documento.

O motivo de isenção M31 passa a ser permitido apenas quando o documento identifica que o cliente é sujeito passivo de IVA. Caso contrário, será apresentada mensagem e impedida a gravação do documento.

Sempre que seja associado o motivo M09, a aplicação apresenta uma mensagem informativa, uma vez que este motivo apenas se aplica a pequenos retalhistas.

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