Resolution
Na versão 2026.02.01 foram implementadas e revistas as seguintes funcionalidade:
- Unificação da EULA e Termos & Condições (T&C);
- Prémios Produtividade Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço;
- Segurança Social — comunicação de vínculo de trabalhadores;
- Atualização das freguesias;
- Tipos de IVA - validação de taxas inválidas;
- Movimentação de vendas - controlo motivos isenção;
- Guias de Transporte — comunicação à AT via API.
Unificação da EULA e Termos & Condições (T&C)
A EULA passa a estar unificada com os Termos & Condições gerais da Sage, consolidando num único documento legal as várias aceitações anteriormente apresentadas em diferentes pontos da aplicação.
Nesta revisão foram também acrescentadas cláusulas que regulam a utilização de Inteligência Artificial, ajustadas as cláusulas relativas a Cookies e revistas as cláusulas relacionadas com Customer Services, garantindo um enquadramento mais atual e centralizado.
A aplicação passa ainda a disponibilizar uma opção no menu Ajuda para consulta permanente dos Termos & Condições. Na instalação desta versão, o utilizador terá de aceitar estes termos para prosseguir com a atualização.
Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço
Ao abrigo da Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro, a aplicação passa a tratar prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, no âmbito do artigo 115.º do CIRS e do OE2025.
Estes valores podem beneficiar de isenção parcial de IRS e exclusão da base de incidência da Segurança Social, até 6% da retribuição base anual, quando se tratem de atribuições voluntárias e não regulares e a entidade cumpra os requisitos legais aplicáveis.
A aplicação inclui controlos para impedir a introdução de valores superiores ao limite permitido e suporta o reporte na DMR-AT de acordo com o Ofício-Circulado n.º 20282/2025.

Segurança Social — comunicação de vínculo de trabalhadores
Foi incluído um novo campo em Gestão > Entidades e taxas > Centros regionais de Segurança Social para indicação do código de enquadramento do regime.
A comunicação de vínculo de trabalhadores passa assim a contemplar a nova informação de enquadramento, garantindo maior consistência no envio via webservice para a Segurança Social.

Atualização das freguesias
Na compatibilização da base de dados, passa a ser atualizada a tabela de freguesias de acordo com a nova codificação disponibilizada pelo INE.
Após a atualização, o utilizador deverá rever a ficha da empresa e a ficha dos estabelecimentos, garantindo que são utilizados códigos de freguesia válidos.

Tipos de IVA — validação e expiração de taxas inválidas
Na entrada da aplicação, passa a ser efetuada uma validação às taxas de IVA configuradas, considerando taxa, tipo de imposto, região e motivo de isenção atualmente em vigor.
Quando forem detetados tipos de IVA com taxas inválidas, será apresentado um assistente que permite marcar esses tipos como expirados, evitando a sua utilização futura na movimentação.
Na criação de novos tipos de IVA, a aplicação passa a sugerir as taxas de acordo com o espaço fiscal. Na edição, é igualmente efetuada a validação para garantir que não existem taxas inválidas, exceto quando se encontrem devidamente expiradas.

Motivos de isenção SAF-T — data limite e validações adicionais
Os códigos de motivos de isenção SAF-T passam a contemplar uma data limite, permitindo controlar a sua vigência e reduzir o risco de utilização indevida de motivos expirados.
Na criação do motivo de isenção passa também a existir uma validação do tipo de imposto. Quando o TaxType for “Não sujeito”, apenas poderá ser indicado o motivo SAF-T M99.
Estas validações reforçam a coerência fiscal da parametrização e ajudam a prevenir incoerências na emissão de documentos e na exportação SAF-T.

Movimentação de vendas — controlo de motivos de isenção
Na movimentação de vendas deixa de ser possível associar motivos de isenção expirados, garantindo que apenas são utilizados motivos válidos para a data do documento.
O motivo de isenção M31 passa a ser permitido apenas quando o documento identifica que o cliente é sujeito passivo de IVA. Caso contrário, será apresentada mensagem e impedida a gravação do documento.
Sempre que seja associado o motivo M09, a aplicação apresenta uma mensagem informativa, uma vez que este motivo apenas se aplica a pequenos retalhistas.
