A Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) introduz uma mudança estrutural no modelo de apuramento e comunicação das contribuições para a Segurança Social, com impacto direto nos processos, sistemas e responsabilidades das entidades empregadoras.
O período transitório de adesão à SCC decorre até 31 de dezembro de 2026 e, desde setembro de 2026, qualquer entidade empregadora pode solicitar a adesão através da Segurança Social Direta. A partir de 1 de janeiro de 2027, todas as entidades empregadoras ficam obrigatoriamente abrangidas pelo novo modelo.
De forma muito sucinta, a SCC substitui a entrega mensal da Declaração de Remunerações pelo apuramento automático da Segurança Social. A entidade empregadora deve garantir em manter atualizados os vínculos e as remunerações permanentes, comunicar valores variáveis ou ocasionais, validar o apuramento e corrigir diferenças quando necessário.
A adesão ao novo modelo está disponível para:
Até ao final de outubro de 2026, a Segurança Social procede à integração oficiosa das entidades que tenham apenas um membro de órgão estatutário com obrigação contributiva ativa e não tenham trabalhadores por conta de outrem associados. A integração produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2026.
Desde setembro de 2026, qualquer entidade empregadora pode solicitar a adesão ao SCC, sem convite ou validação prévia da Segurança Social.
Sugerimos que reveja na Segurança Social os trabalhadores ativos, as cessações, os vínculos, os contratos, os enquadramentos e os locais de trabalho.
Confirme a remuneração base, as diuturnidades e as restantes remunerações permanentes.
Valide a representação do mandatário, os poderes atribuídos, as contas, subcontas, tokens e autenticação de dois fatores.
A adesão é efetuada na Segurança Social Direta (SSD), e para mais facilmente aceder ao sítio correto da SSD, pode utilizar a pesquisa por “Obrigações Contributivas” e selecione “Consultar painel das obrigações contributivas”. Em alternativa, siga o percurso Trabalho > Remunerações e contribuições > Entidades empregadoras > Cálculo das obrigações contributivas > Consultar painel das obrigações contributivas.
Contudo, saiba que o processo de adesão é facilitado por assistentes que a aplicação disponibiliza, nomeadamente na Identificação da Empresa, separador “Segurança Social”.
Produção de efeitos da adesão
A adesão é efetuada na Segurança Social Direta. Na aplicação Sage, em Parâmetros da empresa > Segurança Social, pode validar a adesão e consultar a data a partir da qual o SCC produz efeitos.
Ao aceder a Análise e Reporte > Segurança Social > Simplificação do ciclo contributivo, a aplicação também valida o acesso e a situação da adesão.
Antes de avançar, confirme que a empresa está no período SCC e que a representação, as permissões e a autenticação estão corretamente configuradas.