No modelo SCC, a Segurança Social apresenta automaticamente a obrigação contributiva com base na informação laboral e remuneratória disponível.
A entidade empregadora consulta o apuramento, comunica valores adicionais ou corretivos quando necessário, confirma os valores e obtém o documento de pagamento.
Por este motivo salientamos de novo a importância de ter os vínculos e remunerações devida e previamente comunicados.

O processo mensal decorre, de forma resumida, pelas seguintes etapas:
O novo modelo de comunicação e apuramento de contribuições calcula automaticamente os valores das contribuições da entidade empregadora, com base nas informações disponíveis na Segurança Social do trabalhador, como:
A Segurança Social apura as remunerações dos trabalhadores e calcula os valores das contribuições da entidade empregadora.
A entidade empregadora (ou o seu representante) pode, se concordar, confirmar os valores calculados.
Se não concordar, pode reprocessar na aplicação e comunicar novamente os valores corretos até ao dia 20. O último valor válido comunicado prevalece.
Note que nas correções por substituição de valores anteriormente comunicados deve enviar para a Segurança Social o valor total correto, e não apenas a diferença.
- Prémios e bónus;
- Comissões;
- Aumentos de remunerações;
- Subsídios;
- Férias pagas e não gozadas;
- Outro tipo de natureza de remuneração.
Caso não confirme até ao dia 20, os valores são considerados aceites automaticamente pela Segurança Social.
Antes de emitir e pagar, confirme que todas as revisões estão concluídas e que os valores finais estão corretos.
No modelo de substituição, a aplicação comunica o valor total correto para a natureza e período. A Segurança Social calcula internamente a diferença face ao valor anteriormente considerado.
IMPORTANTE — As diferenças de remuneração base relativas a meses anteriores passam a ser comunicadas à Segurança Social com a natureza P, em substituição da natureza 6. Esta alteração aplica-se exclusivamente à comunicação à Segurança Social, não existindo qualquer alteração ao nível do processamento das remunerações na aplicação onde se continuará a usar os códigos com natureza 6.