Resolution
O Despacho n.º 14043-B/2022 procede à aprovação do novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023 com alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4930/2023.
Novas fórmulas (gerais) de cálculo das retenções na fonte
De acordo com o ponto 3 do Despacho n.º 14043-B/2022 passam a existir as seguintes fórmulas (gerais) de cálculo das retenções na fonte, não podendo o respetivo valor ser inferior a zero:
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5, o cálculo da retenção na fonte é efetuado nos termos das alíneas seguintes, não podendo o respetivo montante ser inferior a zero:
a) Tratando-se de rendimentos do trabalho dependente auferidos por titulares com um ou mais dependentes, a retenção na fonte corresponde ao resultado da seguinte fórmula:
Retenção= (Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima) - Parcela a abater - (Parcela adicional a
abater por dependente x n.º dependentes)
b) Tratando-se de rendimentos do trabalho dependente auferidos por titulares sem dependentes ou de pensões, a retenção na fonte corresponde ao resultado da seguinte fórmula:
Retenção=Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima - Parcela a abater
Considerações:
- A Taxa marginal máxima, a Parcela a abater e a Parcela adicional a abater por dependente são as que correspondam à interseção da linha da Tabela de Retenção na Fonte em que se situar a remuneração com as respetivas colunas;
- E em que, se aplicável, a letra «R» que conste da parcela a abater corresponde à remuneração mensal;
- Segundo o número 1, do artigo 99º E do Código IRS, a importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.
- Sem prejuízo do exposto, os Despachos publicados e o próprio Código do IRS estabelecem ainda algumas particularidades a ter em consideração no cálculo das retenções na fonte.
Taxa Efetiva
Segundo o que está legislado no Orçamento do Estado para 2023 e no número 9 do artigo 99º do código do IRS, até ao momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos referidos no n.º 1, as entidades pagadoras devem apresentar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no documento do qual conste o valor dos rendimentos e a respetiva retenção na fonte, sendo esta calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição.
De acordo com o ponto 8 do Despacho n.º 14043-B/2022, para efeitos do n.º 9 do artigo 99.º do Código do IRS, e nos casos em que o pagamento inclua mais do que uma remuneração, como é o caso, designadamente dos meses de pagamento de subsídios de férias e de Natal, as entidades pagadoras devem apresentar, em separado para cada remuneração, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte, que resulta da aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente.
A taxa efetiva mensal de retenção na fonte é calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte (que resulta da aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente) e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição.
Taxa efetiva= (Valor da retenção/Remuneração mensal)*100
Em que:
Valor da retenção= (Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima) - Parcela a abater - (Parcela adicional a abater por dependente x n.º dependentes)
Valor do abate
O valor de abate corresponde ao valor que vai ser deduzido para cálculo da retenção na fonte.
Corresponde à soma da parcela a abater com a parcela a abater por dependente, se aplicável.
Valor abate= Parcela a abater + Parcela adicional a abater por dependente x n.º dependentes
Exemplo prático:
Considerando que o funcionário é casado, dois titulares, com um dependente e aufere um vencimento de 1000€ mensais.
Retenção= 1000€*26,5%-169,09€-21,43€=74€
Taxa efetiva= (74€/1000€)*100=7,4%
Valor abate= 169,09€+21,43€= 190,52€
Aplicável à versão 2023.02.001
Importante:
Tudo que envolve temas legais, terão sempre que ser confirmados e validados pelos próprios utilizadores da aplicação junto das entidades competentes para tal.
Para saber mais sobre este tema veja as seguintes dicas técnicas:
Atualização das tabelas clique aqui.
Enquadramento legal clique aqui.
Consulta e emissão de recibo clique aqui.
Foi ministrado um Webinar gratuito sobre Cálculo do IRS 2º semestre" no dia 12 de julho, às 10:30.
Se não teve oportunidade de participar, ou se pretende rever o mesmo, aceda aqui.