Resolution
Conforme legislado pelo Despacho n.º 14043-B/2022 e Despacho n.º 4930/2023, a preparação de recibos foi devidamente adaptada para proceder ao cálculo dos descontos de IRS de acordo com as novas tabelas a vigorar a partir do segundo semestre de 2023.
Segundo o que está legislado no Orçamento do Estado para 2023 e no número 9 do artigo 99º do Código do IRS, até ao momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos referidos no n.º 1, as entidades pagadoras devem apresentar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no documento do qual conste o valor dos rendimentos e a respetiva retenção na fonte, sendo esta calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição.
De acordo com o ponto 8 do Despacho n.º 14043-B/2022, para efeitos do n.º 9 do artigo 99.º do Código do IRS, e nos casos em que o pagamento inclua mais do que uma remuneração, como é o caso, designadamente dos meses de pagamento de subsídios de férias e de Natal, as entidades pagadoras devem apresentar, em separado para cada remuneração, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte, que resulta da aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente.
Considerando o seguinte exemplo prático: funcionário casado, dois titulares, com um dependente e aufere um vencimento de 1000€ mensais.
Consulta de recibo
Será apresentada a taxa efetiva e a taxa marginal aplicadas,bem como o valor do abate.
Emissão do recibo
Nos abonos será aparesentada a taxa efetiva de cada abono processado e nos descontos o valor da retenção de IRS, bem como o respetivo valor do abate (*).
(*) Caso opte pelo modelo de recibo em formato DC1, para que conste o valor da parcela a abater terá que importar o modelo. Para importar o modelo clique aqui.
Aplicável à versão 2023.02.001
Para saber mais sobre este tema veja as seguintes dicas técnicas:
Cálculo de retenção, taxa efetiva e valor de abate clique aqui.
Enquadramento legal clique aqui.
Atualização das tabelas clique aqui.
Importante:
Tudo que envolve temas legais, terão sempre que ser confirmados e validados pelos próprios utilizadores da aplicação junto das entidades competentes para tal.
Foi ministrado um webinar gratuito sobre Cálculo do IRS 2º semestre" no dia 12 de julho, às 10:30.
Se não teve oportunidade de participar, ou se pretende rever o mesmo, aceda aqui.
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