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VERSÃO 2023.02 - AGEP - TABELAS DE IRS 2º SEMESTRE 2023 - CONSULTA E EMISSÃO DO RECIBO

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Resolution

Conforme legislado pelo Despacho n.º 14043-B/2022 e Despacho n.º 4930/2023, a preparação de recibos foi devidamente adaptada para proceder ao cálculo dos descontos de IRS de acordo com as novas tabelas a vigorar a partir do segundo semestre de 2023.

 

Segundo o que está legislado no Orçamento do Estado para 2023 e no número 9 do artigo 99º do Código do IRS, até ao momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos referidos no n.º 1, as entidades pagadoras devem apresentar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no documento do qual conste o valor dos rendimentos e a respetiva retenção na fonte, sendo esta calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição.

 

De acordo com o ponto 8 do Despacho n.º 14043-B/2022, para efeitos do n.º 9 do artigo 99.º do Código do IRS, e nos casos em que o pagamento inclua mais do que uma remuneração, como é o caso, designadamente dos meses de pagamento de subsídios de férias e de Natal, as entidades pagadoras devem apresentar, em separado para cada remuneração, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte, que resulta da aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente.

 

Considerando o seguinte exemplo prático: funcionário casado, dois titulares, com um dependente e aufere um vencimento de 1000€ mensais.

 

Consulta de recibo

Será apresentada a taxa efetiva e a taxa marginal aplicadas,bem como o valor do abate.

 

Emissão do recibo

Nos abonos será aparesentada a taxa efetiva de cada abono processado e nos descontos o valor da retenção de IRS, bem como o respetivo valor do abate (*).

 

(*) Caso opte pelo modelo de recibo em formato DC1, para que conste o valor da parcela a abater terá que importar o modelo. Para importar o modelo clique aqui.

Aplicável à versão 2023.02.001

 

Para saber mais sobre este tema veja as seguintes dicas técnicas:

Cálculo de retenção, taxa efetiva e valor de abate clique aqui.

Enquadramento legal clique aqui.

Atualização das tabelas clique aqui.

 

Importante:

Tudo que envolve temas legais, terão sempre que ser confirmados e validados pelos próprios utilizadores da aplicação junto das entidades competentes para tal.

 

Foi ministrado um webinar gratuito sobre Cálculo do IRS 2º semestre" no dia 12 de julho, às 10:30.

Se não teve oportunidade de participar, ou se pretende rever o mesmo, aceda aqui.

 

Consulte mais novidades aqui.

 

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