Resolution
O Despacho n.º 14043-B/2022 procede à aprovação do novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023 com alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4930/2023.
Atualização das tabelas
As tabelas de retenção do 2º semestre de 2023 passam a estar acessíveis através do seguinte menu, onde irão coexistir com as tabelas do 1º semestre:
Para atualização das tabelas, o utilizador terá 2 opções:
- A aplicação, disponibiliza uma nova opção para atualização das tabelas de retenção da respetiva empresa, dentro do próprio utilitário das taxas de retenção de IRS. Aqui permite atualizar apenas para a própria empresa sem necessidade de ter que aceder aos Updates via Web na área de sistema.
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- Através dos Updates via Web disponíveis na área de sistema da aplicação - permite atualizar para todas as empresas selecionadas.
Como aceder à tabela de retenção a aplicar?
O utilizador para ter acesso à respectiva tabela de retenção, terá que nos filtros indicar o espaço fiscal, a respetiva tabela a aplicar (trabalho dependente ou rendimento de pensões), o número de titulares, assinalar se tem dependentes (selecionando esta opção a aplicação valida o número de dependentes no separador "IRS" na ficha do funcionário) e se é deficiente.
Aplicável à versão 2023.02.001
Para saber mais sobre este tema veja as seguintes dicas técnicas:
Cálculo da retenção,taxa efetiva e valor de abate clique aqui.
Enquadramento legal clique aqui.
Consulta e emissão de recibo clique aqui.
Importante:
Tudo que envolve temas legais, terão sempre que ser confirmados e validados pelos próprios utilizadores da aplicação junto das entidades competentes para tal.
Foi ministrado um Webinar gratuito sobre Cálculo do IRS 2º semestre" no dia 12 de julho, às 10:30.
Se não teve oportunidade de participar, ou se pretende rever o mesmo, aceda aqui.