Resolution
A partir de 1 de janeiro de 2025 torna-se obrigatória a inclusão do número de registo de produtores nas faturas, nos documentos de transporte e em outros documentos equivalentes, aplicável a todos os fluxos específicos. Consulte todos o detalhe do Decreto-Lei n.º 24/2024, aqui.
Esta obrigatoriedade, de uma forma genérica, aplica-se a:
- Produtores/embaladores de bens sujeitos à gestão de fluxos específicos de resíduos, como embalagens, equipamentos elétricos e eletrónicos, baterias, entre outros;
- Entidades que atuem como intermediárias, desde que sejam responsáveis pela primeira colocação de produtos no mercado.
(Em caso de dúvida, deverá consultar a entidade competente (Agência Portuguesa do Ambiente- APA), ou consultar o seguinte manual de apoio de apoio disponibilizado pela APA : https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/FluxosEspecificosResiduos/RAP/Manual_RP.pdf.)
Para inseri essa informação no Sage 50, deverá personalizar o seu modelo de impressão/layout.
MODELO A4
Adicione os campos de texto manualmente, relativos à empresa:
Na previsualização, aparecerá:
MODELO TALÃO (no caso de Saeg 50 Loja)
Aceda ao Dados de empresa, em Dados do Talão e coloque na Linha (6) ou (7) dependendo da disponibilidade.
NOTA: Caso não tenha essas linhas disponíveis poderá editar manualmente o talão e adicionar um campo de texto com a informação obrigatória. Saiba com neste link: https://mirror.sage.pt/sage/2025/50/Otr/Decreto-Lei24-2024.mp4 |
Na previsualização, aparecerá:
ANEXO
Modelo standard pré-configurado para download e/ou adaptação: clique aqui para download.