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50 - Decreto-Lei n.º 24/2024 - Identificação do Número de Registo de Produtores

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Resolution

A partir de 1 de janeiro de 2025 torna-se obrigatória a inclusão do número de registo de produtores nas faturas, nos documentos de transporte e em outros documentos equivalentes, aplicável a todos os fluxos específicos. Consulte todos o detalhe do Decreto-Lei n.º 24/2024, aqui.

Esta obrigatoriedade, de uma forma genérica, aplica-se a:

  • Produtores/embaladores de bens sujeitos à gestão de fluxos específicos de resíduos, como embalagens, equipamentos elétricos e eletrónicos, baterias, entre outros;
  • Entidades que atuem como intermediárias, desde que sejam responsáveis pela primeira colocação de produtos no mercado.

(Em caso de dúvida, deverá consultar a entidade competente (Agência Portuguesa do Ambiente- APA), ou consultar o seguinte manual de apoio de apoio disponibilizado pela APA : https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/FluxosEspecificosResiduos/RAP/Manual_RP.pdf.)


Para inseri essa informação no Sage 50, deverá personalizar o seu modelo de impressão/layout.

 

MODELO A4


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Adicione os campos de texto manualmente, relativos à empresa:

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Na previsualização, aparecerá:

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MODELO TALÃO (no caso de Saeg 50 Loja)


Aceda ao Dados de empresa, em Dados do Talão e coloque na Linha (6) ou (7) dependendo da disponibilidade.

NOTA: Caso não tenha essas linhas disponíveis poderá editar manualmente o talão e adicionar um campo de texto com a informação obrigatória.

               Saiba com neste link: https://mirror.sage.pt/sage/2025/50/Otr/Decreto-Lei24-2024.mp4

 

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Na previsualização, aparecerá:

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ANEXO


Modelo standard pré-configurado para download e/ou adaptação: clique aqui para download.