Resolution
A partir de 1 de janeiro de 2025 torna-se obrigatória a inclusão do número de registo de produtores nas faturas, nos documentos de transporte e em outros documentos equivalentes, aplicável a todos os fluxos específicos. Consulte todos o detalhe do Decreto-Lei n.º 24/2024, aqui.
Esta obrigatoriedade, de uma forma genérica, aplica-se a:
- Produtores/embaladores de bens sujeitos à gestão de fluxos específicos de resíduos, como embalagens, equipamentos elétricos e eletrónicos, baterias, entre outros;
- Entidades que atuem como intermediárias, desde que sejam responsáveis pela primeira colocação de produtos no mercado.
(Em caso de dúvida, deverá consultar a entidade competente (Agência Portuguesa do Ambiente- APA), ou consultar o seguinte manual de apoio de apoio disponibilizado pela APA : https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/FluxosEspecificosResiduos/RAP/Manual_RP.pdf.)
Para inseri essa informação no Sage One, deverá aceder a Definições - Definições de Faturação Standard (ou Básica) - Preferências de faturação.
No separador de Impressão, colocar as informações adicionais.
Na impressão irá aparecer da seguinte forma no cabeçalho do documento.