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One - Decreto-Lei n.º 24/2024 - Identificação do Número de Registo de Produtores

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Resolution

A partir de 1 de janeiro de 2025 torna-se obrigatória a inclusão do número de registo de produtores nas faturas, nos documentos de transporte e em outros documentos equivalentes, aplicável a todos os fluxos específicos. Consulte todos o detalhe do Decreto-Lei n.º 24/2024, aqui.

 

Esta obrigatoriedade, de uma forma genérica, aplica-se a:

  • Produtores/embaladores de bens sujeitos à gestão de fluxos específicos de resíduos, como embalagens, equipamentos elétricos e eletrónicos, baterias, entre outros;
  • Entidades que atuem como intermediárias, desde que sejam responsáveis pela primeira colocação de produtos no mercado.

(Em caso de dúvida, deverá consultar a entidade competente (Agência Portuguesa do Ambiente- APA), ou consultar o seguinte manual de apoio de apoio disponibilizado pela APA : https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/FluxosEspecificosResiduos/RAP/Manual_RP.pdf.)


Para inseri essa informação no Sage One, deverá aceder a Definições - Definições de Faturação Standard (ou Básica) - Preferências de faturação.

No separador de Impressão, colocar as informações adicionais.

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Na impressão irá aparecer da seguinte forma no cabeçalho do documento.

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