Resolution
A partir de 1 de janeiro de 2025 torna-se obrigatória a inclusão do número de registo de produtores nas faturas, nos documentos de transporte e em outros documentos equivalentes, aplicável a todos os fluxos específicos. Consulte todos o detalhe do Decreto-Lei n.º 24/2024, aqui.
Esta obrigatoriedade, de uma forma genérica, aplica-se a:
- Produtores/embaladores de bens sujeitos à gestão de fluxos específicos de resíduos, como embalagens, equipamentos elétricos e eletrónicos, baterias, entre outros;
- Entidades que atuem como intermediárias, desde que sejam responsáveis pela primeira colocação de produtos no mercado.
(Em caso de dúvida, deverá consultar a entidade competente (Agência Portuguesa do Ambiente- APA), ou consultar o seguinte manual de apoio de apoio disponibilizado pela APA : https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/FluxosEspecificosResiduos/RAP/Manual_RP.pdf.)
Para inserir essa informação no Sage 100, caso utilize layout em crystal reports deve ter o Editor do Crystal (ferramenta externa) e efetuar os seguinets procedimentos:
- Abrir o layout.rpt que pretende com o editor do crystaal
- Aceder ao Menu Inserir \ Objeto de Texto
- Arrastar para a zona pretendida o rato para indicar o respetivo número de registo
- Por fim aceder ao menu Arquivo \ Salvar.
No caso de utilizar layout em anl deve efetuar os seguintes procedimentos:
- Aceder ao configurador de mapas e documentos localizado em C:\Program Files (x86)\Sage\Sage 100C" e execute o ficheiro "Sage.1STK.exe".
- Selecionar a opção seguinte:
- Selecionar em "Documentos" depois "Abrir ANL"
- Selecionar o layout pretendido e dpeois de aberto aceder a opção Ver \ Desenho
- Depois de aberto o desenho do layout, aceder ao Menu Editar \ inserir Texto
- Arrastar o campo de etxto para a zona pretendida, e em cima do campo selecionar com o botão direito do rato para poder escrever o pretendido.
- Por fim aceder ao Menu Consultas \ Gravar.