Resolution
CONTROLO DE COERÊNCIA NO ENVIO DE DOCUMENTOS À AT
A partir da versão 2026.02.01, a aplicação passa a verificar automaticamente a coerência dos valores dos documentos antes do seu envio à Autoridade Tributária (AT).
Este controlo é aplicado em todas as opções de envio:
- Comunicação direta de documentos
- Faturação eletrónica
- Exportação do ficheiro SAFT
Este procedimento assegura que apenas documentos coerentes e válidos sejam enviados à AT, evitando erros e rejeições no processo de comunicação.
QUANDO EXISTEM INCOERÊNCIAS
Se forem detetadas incoerências nos valores dos documentos, o envio do documento\ficheiro SAFT não é efetuado.
Ao fazer a Exportação SAF-T Simplificado, o utilizador é informado da situação através de uma mensagem de aviso e é sugerida a execução do Diagnóstico do SAFT Simplificado, que permite identificar e corrigir as incoerências detetadas.

COMO CORRIGIR AS INCOERÊNCIAS
Para corrigir as incoerênias deverá executar o Diagnóstico do SAFT Simplificado conforme indicado pela aplicação.
Em Reporte - Comunicação da faturação por SAF-T (simplificado) - Diagnóstico SAF-T simplificado.

Ao aparecer o passo de Correção de documento - SAFT, fazer Correção.

Se as incoerências forem corrigidas automaticamente, deve voltar a efetuar o envio dos documentos pela Exportação de SAF-T simplificado.
Caso não seja possível a correção automática deverá contactar os serviços técnicos da Sage.
Sugere-se a criação de um ticket e submissão da base de dados para análise.
(Carregue aqui como submeter ticket.)

COMO PROCEDER QUANDO HÁ INCOERÊNCIAS EM DOCUMENTOS JÁ SUBMETIDOS À AT
Ao executar o Diagnóstico do SAF-T, a aplicação valida os documentos existentes na base de dados desde 1 de janeiro do ano anterior ao ano corrente até à data atual.
Sempre que sejam detetadas incoerências em documentos que já foram submetidos à Autoridade Tributária (AT), deverá proceder da seguinte forma:
- Submeter um pedido no e‑Balcão da AT, descrevendo de forma clara e objetiva a incoerência identificada no documento.
- Solicitar orientação formal à AT sobre o procedimento a adotar para a correção da situação.
Regra geral, o processo passa por:
- Anulação, por parte da AT, do envio anteriormente efetuado para o documento em causa.
- Reenvio do documento corrigido, através de um novo ficheiro SAF-T.
Este procedimento garante que a correção é efetuada de forma formal e em conformidade com as orientações da Autoridade Tributária.