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Simplificação do Ciclo Contributivo - Apuramento automático de valores pela Segurança Social

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Summary

Como calcula a Segurança Social a obrigação contributiva das entidades empregadoras.

Resolution

No modelo SCC, a Segurança Social apresenta automaticamente a obrigação contributiva com base na informação laboral e remuneratória disponível.

A entidade empregadora consulta o apuramento, comunica valores adicionais ou corretivos quando necessário, confirma os valores e obtém o documento de pagamento.

Por este motivo salientamos de novo a importância de ter os vínculos e remunerações devida e previamente comunicados.

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- Processo de Apuramento

O processo mensal decorre, de forma resumida, pelas seguintes etapas:

  • A entidade empregadora mantém atualizados os vínculos, a remuneração base e as remunerações permanentes, e comunica as remunerações variáveis ou ocasionais do período.
  • A Segurança Social apura automaticamente os valores contributivos.
  • A entidade empregadora consulta e compara os valores apurados com o processamento salarial.
  • Se concordar, confirma os valores até ao dia 20 (nesta data se não estiverem confirmados os mesmos são confirmados automaticamente). Se não concordar, comunica os valores corretos por natureza e período; a Segurança Social recalcula o apuramento.
  • Após a confirmação, ou após a aceitação automática por ausência de confirmação, pode obter o documento de pagamento e pagar até ao dia 25.

 

O novo modelo de comunicação e apuramento de contribuições calcula automaticamente os valores das contribuições da entidade empregadora, com base nas informações disponíveis na Segurança Social do trabalhador, como:

  • Vínculos laborais;
  • Taxas aplicadas ao enquadramento;
  • Remunerações por natureza;
  • Valor das remunerações;
  • Dias trabalhados e interrupções ao trabalho;
  • Reduções por incentivos à contratação de trabalho.

 

A Segurança Social apura as remunerações dos trabalhadores e calcula os valores das contribuições da entidade empregadora.

A entidade empregadora (ou o seu representante) pode, se concordar, confirmar os valores calculados.

Se não concordar, pode reprocessar na aplicação e comunicar novamente os valores corretos até ao dia 20. O último valor válido comunicado prevalece.

Note que nas correções por substituição de valores anteriormente comunicados deve enviar para a Segurança Social o valor total correto, e não apenas a diferença.

- Prémios e bónus;

- Comissões;

- Aumentos de remunerações;

 - Subsídios;

- Férias pagas e não gozadas;

- Outro tipo de natureza de remuneração.

Caso não confirme até ao dia 20, os valores são considerados aceites automaticamente pela Segurança Social.

Antes de emitir e pagar, confirme que todas as revisões estão concluídas e que os valores finais estão corretos.

No modelo de substituição, a aplicação comunica o valor total correto para a natureza e período. A Segurança Social calcula internamente a diferença face ao valor anteriormente considerado.

 

IMPORTANTE — As diferenças de remuneração base relativas a meses anteriores passam a ser comunicadas à Segurança Social com a natureza P, em substituição da natureza 6. Esta alteração aplica-se exclusivamente à comunicação à Segurança Social, não existindo qualquer alteração ao nível do processamento das remunerações na aplicação onde se continuará a usar os códigos com natureza 6.